Edital n.º 548/2023

Data de publicação11 Abril 2023
Número da edição71
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sobral de Monte Agraço
N.º 71 11 de abril de 2023 Pág. 368
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO
Edital n.º 548/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento das Feiras, Venda Ambulante, Atividade
de Restauração ou de Bebidas não Sedentárias e do Mercado Municipal do Município
de Sobral de Monte Agraço.
José Alberto Quintino, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, torna
público que, ao abrigo das alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º, em articulação com o disposto
no artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no
n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por deliberação da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço,
tomada na reunião de 1 de março de 2023, foi aprovado o Projeto de Regulamento das Feiras,
Venda Ambulante, Atividade de Restauração ou de Bebidas não Sedentárias e do Mercado Muni-
cipal do Município de Sobral de Monte Agraço, que aqui se publicita.
O presente projeto é submetido a consulta pública para recolha de sugestões durante o período
de 30 dias úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República.
As sugestões, propostas, observações, pareceres e/ou reclamações, deverão ser apresenta-
das por escrito, dentro do período atrás referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de
Sobral de Monte Agraço, através dos seguintes meios: presencialmente na Secção de Expediente,
Taxas e Licenças, sito na Praça Dr. Eugénio Dias, n.º 4, em Sobral de Monte Agraço, no horário de
expediente, através de correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@cm-sobral.pt e por via
postal para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, Praça Dr. Eugénio
Dias, n.º 4, 2590 -016 Sobral de Monte Agraço.
E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara
Municipal, o subscrevi.
2 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, eng.º
Projeto de Regulamento das Feiras, Venda Ambulante, Atividade de Restauração ou de Bebidas
Não Sedentária e do Mercado Municipal do Município de Sobral de Monte Agraço
Preâmbulo
Os Regulamentos Municipais de Venda Ambulante, das Feiras e do Mercado Municipal, todos
do Município de Sobral de Monte Agraço, encontram -se desatualizados face à legislação em vigor,
designadamente, o Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na redação dada pelo Decreto -Lei
n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que estabeleceu o regime jurídico de acesso e exercício de atividades
de comércio, serviços e restauração.
Conforme o disposto no artigo 79.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades
de Comércio, Serviços e Restauração, compete à Câmara Municipal elaborar o regulamento de
comércio a retalho não sedentário do município e submete -lo a aprovação da Assembleia Municipal,
devendo constar no mencionado regulamento, as regras de funcionamento das feiras do municí-
pio, bem como, as condições para o exercício da venda ambulante, devendo ainda contemplar
as regras e os locais admitidos para o exercício da atividade de venda ambulante, bem como da
atividade de prestação de serviços de restauração e ou de bebidas não sedentária e também a
identificação dos direitos e obrigações dos feirantes e dos vendedores ambulantes e a listagem
dos produtos proibidos.
Assim sendo, foi intenção, incorporar num único normativo os regulamentos municipais de Venda
Ambulante, das Feiras e do Mercado Municipal, todos do Município de Sobral de Monte Agraço,
evitando assim, a dispersão de normas e, deste modo, atribuindo -se um caráter mais sistemático
e consolidado ao novo regulamento.
N.º 71 11 de abril de 2023 Pág. 369
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do Decreto -Lei
n.º 10/2015, de 16 de janeiro, Decreto -Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento aplica -se:
a) À atividade de comércio não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes
na área do município;
b) À atividade de restauração ou de bebidas não sedentária na área do município;
c) À atividade de venda no mercado municipal.
2 — O presente regulamento define e regula:
a) As regras de funcionamento das feiras do município;
b) As condições para o exercício da venda ambulante na área do município;
c) As condições para o exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária
na área do município;
d) A organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior do mercado municipal.
3 — Excetuam -se do âmbito de aplicação do presente regulamento:
a) Eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título
acessório;
b) Eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de operadores eco-
nómicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos
seus estabelecimentos;
c) Mostras de artesanato, predominantemente destinados à participação de artesãos;
d) A distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de esta-
belecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo
doméstico corrente;
e) Venda ambulante de lotarias regulada pelo Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro,
na sua redação atual.
Artigo 3.º
Definições
a) «Atividade de comércio a retalho», a atividade de revenda ao consumidor final, incluindo
profissionais e institucionais, de bens novos ou usados, tal como são adquiridos, ou após a
realização de algumas operações associadas ao comércio de retalho, como a escolha, a clas-
sificação e o acondicionamento, desenvolvida dentro ou fora do estabelecimento de comércio,
em feiras, mercados municipais, de modo ambulante, à distância, ao domicílio e através de
máquinas automáticas;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT