Edital n.º 548/2023
Data de publicação | 11 Abril 2023 |
Número da edição | 71 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Sobral de Monte Agraço |
N.º 71 11 de abril de 2023 Pág. 368
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO
Edital n.º 548/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento das Feiras, Venda Ambulante, Atividade
de Restauração ou de Bebidas não Sedentárias e do Mercado Municipal do Município
de Sobral de Monte Agraço.
José Alberto Quintino, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, torna
público que, ao abrigo das alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º, em articulação com o disposto
no artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no
n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por deliberação da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço,
tomada na reunião de 1 de março de 2023, foi aprovado o Projeto de Regulamento das Feiras,
Venda Ambulante, Atividade de Restauração ou de Bebidas não Sedentárias e do Mercado Muni-
cipal do Município de Sobral de Monte Agraço, que aqui se publicita.
O presente projeto é submetido a consulta pública para recolha de sugestões durante o período
de 30 dias úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República.
As sugestões, propostas, observações, pareceres e/ou reclamações, deverão ser apresenta-
das por escrito, dentro do período atrás referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de
Sobral de Monte Agraço, através dos seguintes meios: presencialmente na Secção de Expediente,
Taxas e Licenças, sito na Praça Dr. Eugénio Dias, n.º 4, em Sobral de Monte Agraço, no horário de
expediente, através de correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@cm-sobral.pt e por via
postal para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, Praça Dr. Eugénio
Dias, n.º 4, 2590 -016 Sobral de Monte Agraço.
E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara
Municipal, o subscrevi.
2 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, eng.º
Projeto de Regulamento das Feiras, Venda Ambulante, Atividade de Restauração ou de Bebidas
Não Sedentária e do Mercado Municipal do Município de Sobral de Monte Agraço
Preâmbulo
Os Regulamentos Municipais de Venda Ambulante, das Feiras e do Mercado Municipal, todos
do Município de Sobral de Monte Agraço, encontram -se desatualizados face à legislação em vigor,
designadamente, o Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na redação dada pelo Decreto -Lei
n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que estabeleceu o regime jurídico de acesso e exercício de atividades
de comércio, serviços e restauração.
Conforme o disposto no artigo 79.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades
de Comércio, Serviços e Restauração, compete à Câmara Municipal elaborar o regulamento de
comércio a retalho não sedentário do município e submete -lo a aprovação da Assembleia Municipal,
devendo constar no mencionado regulamento, as regras de funcionamento das feiras do municí-
pio, bem como, as condições para o exercício da venda ambulante, devendo ainda contemplar
as regras e os locais admitidos para o exercício da atividade de venda ambulante, bem como da
atividade de prestação de serviços de restauração e ou de bebidas não sedentária e também a
identificação dos direitos e obrigações dos feirantes e dos vendedores ambulantes e a listagem
dos produtos proibidos.
Assim sendo, foi intenção, incorporar num único normativo os regulamentos municipais de Venda
Ambulante, das Feiras e do Mercado Municipal, todos do Município de Sobral de Monte Agraço,
evitando assim, a dispersão de normas e, deste modo, atribuindo -se um caráter mais sistemático
e consolidado ao novo regulamento.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do Decreto -Lei
n.º 10/2015, de 16 de janeiro, Decreto -Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento aplica -se:
a) À atividade de comércio não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes
na área do município;
b) À atividade de restauração ou de bebidas não sedentária na área do município;
c) À atividade de venda no mercado municipal.
2 — O presente regulamento define e regula:
a) As regras de funcionamento das feiras do município;
b) As condições para o exercício da venda ambulante na área do município;
c) As condições para o exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária
na área do município;
d) A organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior do mercado municipal.
3 — Excetuam -se do âmbito de aplicação do presente regulamento:
a) Eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título
acessório;
b) Eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de operadores eco-
nómicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos
seus estabelecimentos;
c) Mostras de artesanato, predominantemente destinados à participação de artesãos;
d) A distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de esta-
belecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo
doméstico corrente;
e) Venda ambulante de lotarias regulada pelo Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro,
na sua redação atual.
Artigo 3.º
Definições
a) «Atividade de comércio a retalho», a atividade de revenda ao consumidor final, incluindo
profissionais e institucionais, de bens novos ou usados, tal como são adquiridos, ou após a
realização de algumas operações associadas ao comércio de retalho, como a escolha, a clas-
sificação e o acondicionamento, desenvolvida dentro ou fora do estabelecimento de comércio,
em feiras, mercados municipais, de modo ambulante, à distância, ao domicílio e através de
máquinas automáticas;
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