Edital n.º 546/2024

Data de publicação23 Abril 2024
Número da edição80
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Guimarães
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Edital n.º 546/2024
23-04-2024
N.º 80
2.ª série
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Edital n.º 546/2024
Sumário:Torna público a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Parque Industrial da Gandara,
Barco.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os
efeitos do disposto no n.º4 do artigo13.º do Decreto-Lei n.º307/2009, de 23 de outubro, na sua redação
atual, diploma que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, torna público que a Assembleia
Municipal, em sua sessão de 26 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar uma proposta da Câmara Muni-
cipal, aprovada em sua reunião ordinária de 11 de janeiro de 2024, que procede à delimitação da Área de
Reabilitação Urbana do Parque Industrial da Gandara, Barco conforme documentos em anexo—memória
descritiva e planta. Para constar e devidos efeitos, será este edital publicado na 2.ªsérie do Diário da
República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
26 de março de 2024.—O Presidente da Câmara, Domingos Bragança Salgado.
Memória Descritiva
Área de Reabilitação Urbana do Parque Industrial da Gandara, Barco
Enquadramento Legal
O regime jurídico de reabilitação urbana (RJRU), enquadrado pelo Decreto-Lei n.º307/2009 de
23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º32/2012 de 14 agosto, perspetiva a constituição de
“áreas de reabilitação urbana” (ARU) enquanto “áreas territorialmente delimitadas que, em virtude da
insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de
utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se
refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifiquem intervenções
integradas, através de operações de reabilitação urbana aprovadas em instrumentos próprios ou em
planos de pormenor de reabilitação urbana”.
As delimitações das áreas de reabilitação urbana poderão ser prévias à aprovação da operação de
reabilitação urbana, devendo esta última ser desenvolvida no prazo de três anos após a aprovação da ARU.
Inerente a esta figura legal um conjunto de benefícios e incentivos fiscais e administrativos, as áreas
de reabilitação urbana poderão assumir as figuras de “operação de reabilitação urbana simples” (quando
dirigida fundamentalmente à reabilitação do edificado) ou “operação de reabilitação urbana sistemática”
(quando conjugada a reabilitação do edificado com a (re) qualificação do tecido urbano, suas infraestrutu-
ras, seus equipamentos e espaços verdes e onde o investimento e as ações públicas são determinantes).
As ARU perseguem e visam contribuir para a concretização dos grandes objetivos de reabilitação
urbana, a saber: conjugar e harmonizar a reabilitação privada dos edifícios com o dever público de qualificar
o espaço comunitário ou público; coordenar a ação dos diferentes atores que atuam sobre o território;
Agilizar procedimentos administrativos; encontrar novos modelos de gestão e atuação na cidade bem
como identificar ferramentas e instrumentos financeiros e cadastrais que potenciem a eliminação daque-
les que são, regra geral, apontados como os grandes entraves à reabilitação—o custo e a propriedade.
Tida como um grande veículo de regeneração e promoção das cidades, a reabilitação urbana conhece
hoje uma consensualização da sua prioridade que encontra nas ARU uma forma concreta e facilitadora
de uma concretização coerente e eficaz.
Estratégia Global de Atuação Municipal
Perseguindo a valorização e a qualificação do sistema territorial policêntrico reconhecido a Guima-
rães, a rentabilização e aprofundamento do espaço público enquanto polo de atuação comunitária por
excelência, o reforço da economia e do património enquanto elementos estruturadores da identidade
e do dinamismo do Município, este mesmo município reconhece na atividade económica—no seu

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