Edital n.º 535/2023

Data de publicação10 Abril 2023
Data02 Julho 2010
Número da edição70
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
N.º 70 10 de abril de 2023 Pág. 192
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Edital n.º 535/2023
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador para
a área científica de Desporto da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.
1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
(ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem
como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto
Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de
2 de julho de 2010, através do Despacho n.º 10990/2010, torna -se público que, por despacho do
Presidente do Politécnico de Leiria, de 26 de outubro de 2022, sob proposta da direção da Escola
Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de
trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no
Diário da República,
concurso
documental para recrutamento de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Desporto, da Escola Superior
de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria — 1 lugar.
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina -se exclusivamente ao preenchimento do
posto de trabalho acima referido, esgotando -se com o seu provimento.
3 — Conteúdo funcional da categoria:
3.1 — Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos
do artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e
orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvi-
mento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de
valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições
de ensino superior.
3.2 — Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao professor coordenador cabe a coor-
denação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas
no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas,
teórico -práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de
campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos
da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores
da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de
investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de
investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área
científica.
4 — Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): O regime remuneratório apli-
cável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta
de diploma próprio.” — Decreto -Lei n.º 408/89, 18 de novembro, Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de
abril, e Decreto -Lei n.º 373/99, 18 de setembro.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º -E do ECPDESP, só poderão
candidatar -se as pessoas candidatas que, até à data -limite de apresentação de candidatura, reúnam
cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício
das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se
candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

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