Edital n.º 520/2020
Data de publicação | 15 Abril 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Esposende |
Edital n.º 520/2020
Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município de Esposende.
Código de Conduta do Município de Esposende
António Benjamim da Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público que a Câmara Municipal de Esposende, por deliberação tomada em sua reunião ordinária de 12 de março de 2020, aprovou o Código de Conduta do Município de Esposende, que consta de anexo ao presente edital, do qual faz parte integrante, ao abrigo da parte final da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento das disposições conjugadas do artigo 19.º, n.º 1 e n.º 2, alínea c) e do artigo 25.º, n.º 6, ambos da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
O Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente Edital no Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e na Internet, no sítio institucional do Município.
12 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, António Benjamim da Costa Pereira, arquiteto.
Código de Conduta do Município de Esposende
Considerando que a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, tendo estabelecido, nos termos do seu artigo 19.º, que "as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade."
Considerando, ainda, que com o presente Código de Conduta se pretende assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.
O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 12/03/2020.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Câmara Municipal de Esposende, no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - O Código de Conduta aplica-se ao presidente e aos vereadores da Câmara Municipal de Esposende.
2 - O Código de Conduta aplica-se, ainda, nos termos nele referidos, aos sujeitos mencionados no artigo 12.º
3 - O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 4.º
Princípios
1 - No exercício das suas funções, os eleitos locais observam os seguintes princípios gerais de conduta:
a) Prossecução do interesse público e boa administração;
b) Transparência;
c) Imparcialidade;
d)...
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