Edital n.º 520/2016

Data de publicação22 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia

Edital n.º 520/2016

Faz-se saber que, perante o Instituto Superior de Agronomia (ISA) e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Ciências Biológicas, do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral n.º 2307/2015, de 16 de fevereiro de 2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015 (abreviadamente designado Regulamento).

Para além das funções docentes a desempenhar na área indicada, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda desenvolver atividades de investigação numa das unidades de investigação do ISA.

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor:

O presente concurso foi aberto por Despacho de 30/05/2016, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal docente do Instituto.

II - Local de trabalho:

O local de trabalho do Professor Auxiliar a contratar situar-se-á no Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.

III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos:

III.1 - Nos termos do artigo 41-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

III.1.2 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou o reconhecimento ou o registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

III.1.3 - A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtida até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

III.2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita.

III.2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

III.2.2 - Os referidos candidatos devem ser detentores do requisito indicado em III.2.1 até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

III.3 - O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos no capítulo VIII deste Edital, determinam a exclusão da candidatura.

III.4 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos de admissão...

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