Edital n.º 52/2024

Data de publicação11 Janeiro 2024
Gazette Issue8
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora
N.º 8 11 de janeiro de 2024 Pág. 150
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Edital n.º 52/2024
Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área
disciplinar de Gestão — Gestão de Operações e Modelos de Apoio à Decisão.
Torna -se público que pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do
presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional, para recru-
tamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para
uma vaga de Professor Auxiliar na área disciplinar de Gestão — Gestão de operações e modelos de
apoio à decisão da Escola de Ciências Sociais nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A do
Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 agosto e
alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação
aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Car-
reiras Docentes na Universidade de Évora, aprovado por despacho reitoral de 19/12/2018, publicado
no Diário da República pelo Despacho n.º 2433/2019 (2.ª série), de 11 de março.
O Despacho Conjunto n.º 373/2000 (2.ª série), de 31 de março determina a obrigatoriedade
de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o
disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar -se -ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização — o presente concurso foi autorizado por despacho de 29/11/2023
da Reitora da Universidade de Évora.
II — Local de trabalho: Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.
III — Requisitos de admissão ao concurso:
III.1 — Aplica -se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação
e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
III.2 — Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso
quem seja titular do grau de doutor em Gestão ou em áreas afins, à data limite de candidatura, bem
como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.
III.3 — Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira,
os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4 do Decreto -Lei
n.º 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado
posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de
agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
III.4 — Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa,
deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da
oralidade da língua portuguesa.
IV — Requisitos de admissão em mérito absoluto:
IV.1 — Aplica -se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em
mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 — O júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação
nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando -se aprovado em mérito
absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
IV.3 A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri
considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação e valor da
atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar de Gestão — Gestão de
operações e modelos de apoio à decisão e a sua adequação à categoria.
IV.4 — São requisitos preferenciais de admissão de mérito absoluto os candidatos que possuírem
um currículo de nível científico e pedagógico adequados, capacidade de investigação e experiência

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