Edital n.º 517/2023

Data de publicação04 Abril 2023
Data28 Janeiro 2023
Gazette Issue67
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mourão
N.º 67 4 de abril de 2023 Pág. 384
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOURÃO
Edital n.º 517/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Apoios Sociais a Melhorias Habitacionais do Município
de Mourão.
João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão, torna
público, para efeitos do disposto no artigo 56.º, n.º 1 do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
(publicado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Assembleia
Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2023, aprovou o
Regulamento mencionado em epígrafe, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposto, de acordo
com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2023, o qual
entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua afixado nos lugares de estilos.
Faz ainda saber que, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto do referido
regulamento foi submetido a apreciação pública através do Edital n.º 77/2013, de 12 de dezembro
de 2022, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2023.
Para conhecimento geral se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afi-
xados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-mourao.pt.
16 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, João Filipe Cardoso Fernandes
Fortes, Dr.
Regulamento de Apoios Sociais a Melhorias Habitacionais do Município de Mourão
Preâmbulo
A Habitação condigna representa um dos vetores fundamentais para a afirmação e qualidade
de vida do ser humano.
Porém, uma parte considerável da população do concelho, sobretudo a faixa mais envelhecida,
vive atualmente numa situação habitacional precária, fruto dos baixos rendimentos que aufere em
resultado das reformas e pensões, ou mesmo da sua inexistência no caso de pessoas comprova-
damente em situação de desemprego involuntário. Uns e outros, não dispõem de meios físicos e/ou
recursos financeiros que permitam assegurar as intervenções necessárias para garantir as condições
mínimas de segurança, salubridade e acessibilidade nas suas habitações. À situação financeira da
população, acresce, um acentuado estado de degradação de alguns edifícios, consequência do seu
envelhecimento, dos defeitos de construção e ainda da deficiente conservação ao longo dos anos.
Por sua vez, a interioridade do concelho não favorece condições para que se consiga inverter esse
cenário. Finalmente, não se ignoram os desafios ligados às questões da acessibilidade resultantes
dos munícipes portadores de deficiência e/ou incapacidades físicas.
Esses quatro fatores determinantes concorrem entre si para existência de um edificado habita-
cional concelhio degradado, o qual, não favorece a vivência social, económica e ambiental no con-
celho, reclamando uma intervenção a fim de melhorar as respetivas condições de habitabilidade.
Ao sobredito, acresce o facto de a reabilitação urbana se assumir hoje como uma componente
indispensável, quer da política das urbes, quer da política de habitação, na medida em que nelas
convergem os objetivos de requalificação e revitalização das zonas urbanas, em particular, das suas
áreas mais degradadas, bem como da qualificação do respetivo parque habitacional, procurando -se
um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das zonas urbanas e a garantia,
para todos, de uma habitação condigna.
Estando a Câmara Municipal de Mourão, bem ciente de tudo isso, torna -se imprescindível a
intervenção do poder local nesta matéria. Assim, pretende a Edilidade apoiar os munícipes mais
desfavorecidos do concelho de Mourão na realização de obras nas suas habitações, com menores
rendimentos, de forma a terem acesso a uma habitação adequada e em condições de higiene e
conforto, direito este consagrado na Constituição da República Portuguesa.

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