Edital n.º 516/2021

Data de publicação07 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcochete

Edital n.º 516/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior - «Alcochete Educa».

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

«Alcochete Educa»

Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:

Torna público que por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal de 17 de março de 2021 e 17 de abril de 2021, respetivamente, foi aprovada a Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior - "Alcochete Educa".

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação em "Diário de República".

E eu, (Cláudia Santos), chefe de divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subscrevi.

22 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

"Alcochete Educa"

Preâmbulo

O Município de Alcochete, membro da Associação Internacional das Cidades Educadoras, define-se como território educativo, procurando garantir aos seus habitantes o direito fundamental à educação.

Neste sentido, a autarquia concretizando as suas competências na área de educação de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 2 de setembro, pretende continuar a desenvolver ações que sejam facilitadoras do processo educativo, por considerar que este é um dos pilares fundamentais para a promoção de uma cidadania consciente, ativa e crítica, essencial para o desenvolvimento económico, social e cultural do território.

Sem prejuízo da regulamentação de outras medidas de apoio social existentes, considera-se estarem reunidas as condições para a implementação de apoios económicos, relacionados com a atribuição de bolsas de estudo a alunos residentes no concelho, reduzindo o peso dos fatores económicos na tomada de decisão de ingresso no ensino superior.

Desta forma, o município pretende contribuir para a igualdade material de oportunidades, assegurando um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais, aos estudantes do ensino superior mais carenciados, garantindo o princípio da boa aplicação dos recursos públicos.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento visa apoiar os alunos, residentes no concelho de Alcochete, na prossecução dos estudos após a conclusão do ensino secundário e define as regras de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Alcochete, a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior em cursos devidamente homologados para obtenção do grau académico de licenciatura ou mestrado.

Artigo 2.º

Âmbito

São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes residentes no concelho, que se encontrem inscritos em ciclos de estudos, conducentes aos graus de licenciado ou de mestre em estabelecimentos de Ensino Superior, público ou privado, tutelados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Artigo 3.º

Definição

1 - A Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso e visa contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina.

Artigo 4.º

Elegibilidade

Pode candidatar-se à atribuição de Bolsa de Estudo o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa ou está autorizado a residir em Portugal pelo Serviço Nacional de Fronteiras;

b) Reside no concelho de Alcochete pelo menos há dois anos;

c) Ter idade não superior a 25 anos;

d) Estar matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior, público ou privado, tutelado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

e) Estar inscrito em ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou de mestre;

f) Obter aproveitamento mínimo no último ano letivo, nos termos do artigo 5.º, nas situações em que o aluno tenha estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior no ano letivo anterior ao da candidatura;

g) Não ser titular de grau académico ou de diploma equivalente ou superior àquele que é concedido pelo curso que...

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