Edital n.º 501/2024

Data de publicação15 Abril 2024
Número da edição74
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
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Edital n.º 501/2024
15-04-2024
N.º 74
2.ª série
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Edital n.º 501/2024
Sumário:Abertura de concurso interno para promoção à categoria de professor coordenador principal
para a área disciplinar de Ciências Jurídicas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
1— Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
(ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.
os
69/88,
de 3 de março, e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º7/2010, de 13 de maio, bem como do Regu-
lamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de
Leiria, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º127, de 2 de julho de 2010, através do Despa-
cho n.º 10 990/2010, alterado pelo Regulamento n.º 211/2024, publicado no Diário da República,
2.ªsérie, n.º36, de 20 de fevereiro de 2024, doravante Despacho n.º 10 990/2010, e do Decreto-Lei
n.º112/2021, de 14 de dezembro de 2021, que aprova o regime de concursos internos de promo-
ção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de
investigação científica, torna-se público que, por despacho, de 13 de junho de 2023, do Presidente
do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão, sob proposta
do Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, se encon
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tra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diá-
rio da República, o concurso documental interno de promoção à categoria de professor coordena-
dor principal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
para a área disciplinar de Ciências Jurídicas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão—1 lugar.
2—Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto
de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3—Conteúdo funcional da categoria:
3.1— Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do
artigo2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar
os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experi-
mental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização eco-
nómica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.
3.2—Nos termos do n.º1 do artigo9.º-A do ECPDESP, ao/à professor/a coordenador/a principal
cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação com-
preendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas
teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou
de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da
respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua
área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação
respeitantes às disciplinas dessa área; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação cientí-
fica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica e desenvolver
atividades de coordenação intersetorial.
4—Posição remuneratória (ar tigo35.º, n.º1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos
professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma
próprio.”—Decreto-Lei n.º408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º76/96, 18 de junho,
e Decreto-Lei n.º124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei n.º373/99, 18 de setembro.
5—Requisitos de admissão:
5.1— Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão
candidatar-se os/as candidatos/as que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam
cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;

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