Edital n.º 50/2024

Data de publicação10 Janeiro 2024
Número da edição7
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Esposende
N.º 7 10 de janeiro de 2024 Pág. 198
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ESPOSENDE
Edital n.º 50/2024
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal do Programa Habita +.
Regulamento Municipal do Programa Habita +
António Benjamim da Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna
público, para os efeitos previstos nos artigos 139.º e 140.º do Código de Procedimento Adminis-
trativo, que a Assembleia Municipal de Esposende, em sua sessão ordinária de 12 de dezembro
de 2023, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 16 de novembro
de 2023, e após a realização da respetiva audiência de interessados, aprovou a versão final do
Regulamento Municipal do Programa Habita +, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publi-
cação no Diário da República.
Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente Edital no Diário da República,
e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
14 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara, António Benjamim da Costa Pereira, arq.
Regulamento Municipal do Programa Habita +
Nota Justificativa
Tendo a Câmara Municipal de Esposende como princípio basilar a melhoria da qualidade de
vida dos munícipes, considera que a implementação deste programa de apoio ao arrendamento
habitacional — Habita + surge como mais uma medida de política social de habitação e como mais
um contributo que o Município poderá consagrar na promoção da igualdade de oportunidades e
da coesão social.
Tendo por base o constante na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, constituem atribuições do
Município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, dispondo,
por sua vez, de atribuições nas áreas da ação social e habitação.
Importa, assim, definir as regras e procedimentos deste programa de apoio, enquanto medida
de apoio social às famílias com necessidades habitacionais.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida
pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea e) do artigo 3.º conjugado
com alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março e pelos artigos 98.º a 101.º, 135.º e 136.º
do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA).
O presente Regulamento irá ser sujeito a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Objeto
O programa Habita + regula a atribuição do apoio ao arrendamento de habitação no Município
de Esposende, mediante a atribuição de uma comparticipação financeira, a fundo perdido, a estratos
sociais desfavorecidos, promovendo a melhoria das suas condições de habitabilidade.
Artigo 2.º
Âmbito
Podem beneficiar do programa os munícipes que se encontrem nas condições referidas no
artigo 5.º, e não sejam beneficiários de apoios atribuídos no âmbito do arrendamento urbano, ou
noutros programas de apoio ao arrendamento em vigor.

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