Edital n.º 5/2024

Data de publicação04 Janeiro 2024
Gazette Issue3
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 3 4 de janeiro de 2024 Pág. 99
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 5/2024
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para um professor catedrático
para a área disciplinar de Saúde das Populações da Faculdade de Medicina desta
Universidade.
Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de
Medicina da Universidade do Porto, Vice -Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 14 de junho de 2023, no uso de competência delegada
no artigo 3.º do Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de
2 de agosto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do pre-
sente edital no Diário da República se abre concurso documental interno de promoção para 1 (um)
professor catedrático para a área disciplinar de Saúde das Populações da Faculdade de Medicina
desta Universidade.
1 — Disposições legais aplicáveis
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção
a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de
investigação científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe
ainda aplicável — em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado Decreto -Lei
n.º 112/2021 — o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Univer-
sitária, republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado
por ECDU), e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho n.º 12913/2010,
que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos,
Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento),
no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019
publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos
previstos no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requi-
sitos previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores
auxiliares e associados com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina da
Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que
cumulativamente:
a) sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior do
limite de entrega de candidaturas e detentores do título de agregado;
b) pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso
para a categoria de professor catedrático para a área disciplinar de Saúde das Populações.
3 — Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto
no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto,
por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá de possuírem um currículo
que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de
investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar de Saúde das Popu-
lações e adequado à categoria de professor catedrático, tal como documentados na informação
apresentada a concurso.

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