Edital n.º 496/2022

Data de publicação18 Abril 2022
Gazette Issue75
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Grândola
N.º 75 18 de abril de 2022 Pág. 392
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
Edital n.º 496/2022
Sumário: Projeto de Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitação em Regime de Arrenda-
mento Apoiado.
António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, no uso
das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o ar-
tigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal
de Grândola, na reunião ordinária realizada em 17 de março de 2022, deliberou submeter a con-
sulta pública, por um prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no
Diário da República, o Projeto de Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitação em Regime
de Arrendamento Apoiado, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O projeto de regulamento poderá ser consultado na íntegra na Divisão de Cultura e de Desen-
volvimento Social, durante o período normal de funcionamento ou na página eletrónica do Município
de Grândola, em www.cm-grandola.pt.
As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até
ao final do período mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, endereçadas ou
entregues no Edifício dos Paços do Concelho, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570 -281 Grândola
ou enviadas para o endereço de correio eletrónico regulamentos_participacao@cm-grandola.pt.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais
públicos do costume.
18 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
Projeto de Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitação em Regime
de Arrendamento Apoiado do Município de Grândola
Nota justificativa
A Constituição da República Portuguesa (CRP) define, no n.º 1 do artigo 65.º, que “todos têm
direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de
higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e privacidade familiar”.
De acordo com o n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico da Autarquias Locais, aprovado no
anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio
da habitação.
Dada a inexistência de regulamento para atribuição de habitações em regime de arrendamento
apoiado, o Município tem vindo a reger -se pelo articulado da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, que estabelece o regime do
arrendamento apoiado para habitação e regula a atribuição dessas mesmas habitações. No entanto,
nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da lei anteriormente referida “no quadro da autonomia das regiões
autónomas e das autarquias locais, podem estas aprovar regulamentação própria visando adaptar
a [...] lei às realidades física e social existentes nos bairros e habitações de que são proprietárias.”
Esta prerrogativa não pode conduzir, contudo, “à definição de normas regulamentares menos favo-
ráveis para os arrendatários, quer quanto ao cálculo do valor de rendas quer quanto às garantias
de manutenção do contrato de arrendamento” (número 5 do artigo 2.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de
dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto).
Considerando que se vive numa sociedade em constante transformação e tendo em atenção
o que foi exposto anteriormente, bem como o número significativo de habitações do parque habita-
cional municipal, justifica -se a adaptação dos procedimentos legais às realidades físicas e sociais
existentes localmente, através da elaboração de um projeto de regulamento municipal de acesso
e atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT