Edital n.º 494/2023

Data de publicação30 Março 2023
Data24 Janeiro 2023
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
www.dre.pt
N.º 64 30 de março de 2023 Pág. 86
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 494/2023
Sumário: Declara a suspensão da inscrição do Dr. Bruno Duque, advogado, por incumprimento
de sanção disciplinar de multa.
Rocha Neves, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados
Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 169.º e 195.º do Estatuto da Ordem dos
Advogados, aplicável aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 14 de outu-
bro de 2011, confirmado por Acórdão da 3.ª Secção do Conselho Superior de 13 de setembro de
2013, foi aplicada ao Sr. Dr. Bruno Duque, Advogado, portador da cédula profissional n.º 9371P, com
domicílio profissional na Rua Veloso Salgado, 9, sala 6, em Matosinhos, a pena disciplinar de multa,
cujo montante se fixou em €500,00, por violação do disposto nos artigos 86.º, al. a ), 92.º, n.º 2 e 95.º,
n.º 2 al. b), todos do Estatuto da Ordem dos Advogados aplicável (Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro).
A pena de multa aplicada não foi cumprida, pelo que, nos termos do disposto da alínea b) do
artigo 143.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, foi determinada a suspensão da inscrição do
Sr. Dr. Bruno Duque, portador da cédula profissional n.º 9371P, suspensão essa que teve início em
24 de fevereiro de 2023, dia seguinte àquele em que a decisão que determinou a suspensão da
inscrição se tornou definitiva, suspensão essa que se manterá até ao cumprimento daquela pena
de multa.
21 de março de 2023. — O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Rocha Neves. —
A Chefe de Serviços, Margarida Santos.
316299359

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