Edital n.º 48/2023

Data de publicação09 Janeiro 2023
Data16 Janeiro 2022
Gazette Issue6
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Monchique
N.º 6 9 de janeiro de 2023 Pág. 471
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONCHIQUE
Edital n.º 48/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio Económico de Carácter Even-
tual a Agregados Familiares Carenciados.
Paulo Jorge Duarte Alves, presidente da Câmara Municipal de Monchique, ao abrigo da
competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, torna público que a Assembleia Municipal de Monchique,
na sua sessão ordinária de 14 -dez -2022, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º do mesmo diploma legal, aprovou a proposta de Regulamento Municipal de Atribuição
de Apoio Económico de Carácter Eventual a Agregados Familiares Carenciados, sob proposta da
Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 06 -dez -2022, no uso da competência que lhe
confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º daquele regime jurídico.
Mais torna público que o projeto do referido regulamento municipal foi objeto de consulta
pública pelo período de 30 dias, previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
tendo sido publicado na 2.ª série do Diário da República, 2.ª série, n.º 205, parte H, de 24 -out -2022,
através do Aviso n.º 20254/2022.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida lei, para conhecimento
geral, publica -se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício dos Paços
do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Monchique, no Diário da República e
no sítio da Internet do Município.
O referido regulamento é reproduzido na íntegra em anexo ao presente edital.
16 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Duarte Alves.
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio Económico de Carácter Eventual
a Agregados Familiares Carenciados
Nota justificativa
O compromisso deste executivo municipal para com a promoção do bem -estar da sua popula-
ção espelha -se na tomada de decisões que visam colmatar as desigualdades sociais, promovendo
uma comunidade mais igualitária no acesso a bens e serviços.
As desigualdades sociais são uma realidade, muitas vezes impostas por acontecimentos
imprevisíveis, como as catástrofes e as pandemias, porém existem outras desigualdades impostas
pelas estruturas sociais, sendo intenção a quebra dos ciclos geracionais de vivências que preco-
nizam este facto.
Assim, importa ter presente que vulnerabilidade social caracteriza a condição dos grupos de
indivíduos ou indivíduos que estão à margem da sociedade, ou seja, pessoas ou famílias que estão
em processo de exclusão social, principalmente por fatores socioeconómicos.
As fragilidades socioeconómicas estão presentes na forma como vários grupos da nossa
sociedade vivem o seu dia a dia, não estando apenas orientada para a fragilidade de um determi-
nado grupo ou indivíduo outrossim por vezes fomentadas por questões, que podem ser históricas,
socioeconómicas ou socioculturais. Crianças, jovens, adultos ou idosos podem estar a viver no limiar
da pobreza ou em situações de extrema pobreza, sendo imperativo e urgente alterar tal realidade.
Face ao exposto, atentos os desafios sociais locais, regionais, nacionais, mas também mun-
diais, impostos na atual conjuntura planisférica, o Município abraça este novo impulso de encontrar
respostas individuais e eficazes para dar solução a situações de emergência social, conservando
na população deste concelho o acesso a condições básicas, sustentando uma qualidade de vida
capaz de suprimir as suas necessidades primárias.
No âmbito da descentralização de competências, com efeitos a 01 -jan -2023, o Município de
Monchique irá exercer as competências transferidas para os órgãos municipais ao abrigo do disposto

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