Edital n.º 478/2024

Data de publicação08 Abril 2024
Número da edição69
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto
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Edital n.º 478/2024
08-04-2024
N.º 69
2.ª série
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Edital n.º 478/2024
Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Não
Sedentário.
Francisco Luís Teixeira Alves, presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna
público, que nos termos dos artigos100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou na sua reunião de
oito de março de 2024, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte
ao da publicação do presente Edital na 2.ªsérie do Diário da República, a Alteração ao Regulamento
Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário, cujo texto se encontra disponível para
consulta nos Claustros do Edifício da Câmara Municipal, bem como na página oficial deste Município.
No âmbito da consulta pública serão consideradas todas as propostas que forem apresentadas por via
eletrónica dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara, podem ainda ser entregues em mão no Serviço
de Atendimento Único (SAU), ou enviadas por correio registado com aviso de receção.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares
públicos do costume.
18 de março de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.
Projeto de Alteração Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário
Nota Justificativa
A criação do Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário surgiu
em setembro de 2018, na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º10/2015, de 16 de janeiro,
diploma que aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e res-
tauração, adiante designado por RJACSR.
De acordo com o n.º1, do artigo79.º daquele regime jurídico, o Regulamento Municipal da Ativi-
dade de Comércio a Retalho Não Sedentário de Cabeceiras de Basto estabeleceu, assim, as regras de
funcionamento das feiras do município e as condições para o exercício da venda ambulante, procedeu
à identificação dos direitos e obrigações dos feirantes e dos vendedores ambulantes e fixou a listagem
dos produtos proibidos ou cuja comercialização depende de condições específicas de venda. Para
além disso, estabeleceu, também, as regras do procedimento a adotar na admissão dos feirantes e os
critérios para a atribuição dos espaços de venda para feirantes e vendedores ambulantes.
Ora e considerando que, desde a data da sua publicação, a situação económico-financeira do país
alterou-se, fruto não só da situação da pandemia SARS-COVID-19, com consequências muito significa-
tivas e sem paralelo na história do país e do mundo, mas também dos impactos da guerra na Ucrânia
na economia e no rendimento dos cidadãos em geral, e dos feirantes em particular, há a necessidade de
alterar o Regulamento Municipal da Atividades de Comércio a Retalho Não Sedentário, adaptando-o ao
contexto vivido, com redução no valor das taxas a aplicar pela concessão do direito de ocupação dos
espaços de venda, procurando-se mitigar, de alguma forma, os efeitos socioeconómicos nefastos e,
ainda, vividos no contexto atual.
Por outro lado, e tendo em conta a experiência adquirida com a aplicação deste Regulamento,
mostrou-se também necessário proceder a pequenos ajustamentos e alterações, nomeadamente no
que respeita ao prazo de concessão do direito de ocupação dos espaços de venda por parte dos fei-
rantes e aos dias de funcionamento da feira semanal, quando o respetivo dia coincida com feriados.
Desta forma, importa proceder à alteração do Regulamento, tornando-o mais completo e mais
adequado, de modo a que possa responder, de forma eficaz, aos objetivos para que foi criado, e, acima
de tudo, potenciando a possibilidade de desenvolvimento da atividade de comércio a retalho não
sedentário, tendo em vista incentivar os feirantes a dar continuidade à realização da feira semanal no
nosso concelho, e estimulando a economia local.
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No que diz respeito à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas e em obe-
diência ao artigo99.º do Código do Procedimento Administrativo, importa, desde logo, sublinhar que
a regulamentação que se pretende concretizar decorre expressamente das Grandes Opções do Plano
de Orçamento da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, aprovadas em Assembleia Municipal em
sessão realizada em 29 de dezembro de 2023, esperando-se que os resultados futuros excedam os
custos decorrentes da atribuição dos incentivos que agora são criados com a diminuição do valor das
taxas a aplicar mensalmente a cada feirante atendendo aos múltiplos benefícios económicos e sociais.
Assim, no uso da competência prevista no artigo112.º, n.º7 e artigo241.º, ambos da Constituição
da República Portuguesa, e conferida pela alíneak), do n.º1, do artigo33.º, conjugada com a alíneag),
do n.º1, do artigo25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, é elaborada a presente Alteração ao Regulamento Municipal da Atividade de Comércio
a Retalho Não Sedentário, aprovado pela Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, em sessão
realizada em 21 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto,
aprovada em reunião realizada em 24 de agosto de 2018.
Após terem sido cumpridas as formalidades previstas nos artigos100.º e 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, nomeadamente submetido a consulta publica pelo período de 30 dias,
a presente Alteração ao Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário
é aprovada pela Assembleia Municipal em sessão realizada em …, sob proposta da Câmara Municipal
em reunião realizada em …
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo1.º
Alteração ao Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário
Os artigos21.º, 27.º, e 50.º e Anexo I do Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Reta-
lho Não Sedentário, aprovado pela Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto em sessão de 21 de
setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 24 de agosto de 2018, e publicado
no Diário da República, 2.ªsérie, n.º195, de 10 de outubro de 2018, passam a ter a seguinte redação:
Artigo2.º
Âmbito de aplicação
1—O presente Regulamento estabelece as regras a que fica sujeita a atividade de comércio a reta-
lho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes na área do Município de Cabeceiras
de Basto, bem como as regras referentes:
a) Ao funcionamento das feiras do concelho, com a fixação das condições de admissão dos fei-
rantes, os critérios para a atribuição dos espaços de venda, assim como as normas de funcionamento
das feiras e o respetivo horário de funcionamento;
b) Ao exercício da venda ambulante, regulando as zonas ou locais e horários autorizados para
a venda ambulante, bem como as condições de ocupação do espaço, colocação dos equipamentos
e exposição dos produtos;
c) Ao exercício da atividade de restauração e bebidas não sedentária e outras prestações de ser-
viços em unidades móveis, amovíveis ou fixas de uso temporário.
2—Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente regulamento:
a) Eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
b) Eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de operadores econó-
micos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus
estabelecimentos;

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