Edital n.º 47/2024

Data de publicação09 Janeiro 2024
Número da edição6
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol
N.º 6 9 de janeiro de 2024 Pág. 475
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTA DO SOL
Edital n.º 47/2024
Sumário: Aprova o Código de Ética e de Conduta.
Código de Ética e de Conduta
Preâmbulo
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de
cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entida-
des públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da
República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias
relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Com o presente Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento de
autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orien-
tadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas
O presente Código de Ética e de Conduta foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal
tomada em reunião de 26 de outubro de 2023.
Mediante à aprovação do “Código de ética e de Conduta”, o mesmo deve posteriormente ser
publicado no Diário da República e nos respetivos sítios na Internet (n. º1 do artigo 19.º da Lei
n.º 52/2019, de 31 de julho).
30 de novembro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pece-
gueiro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 — O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea k), do n.º 1 do artigo 71.º e artigo 75.º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na Lei
n.º 52/2019, de 31 de julho e na Lei n.º 78/2019, de 2 de setembro.
2 — O disposto no presente Código é compatível e integrado com a aplicação das normas legais,
gerais ou especiais, e, simultaneamente, considera e pondera os princípios e valores constantes na
Constituição da República Portuguesa, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, no Estatuto do Pessoal Dirigente,
aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, na sua redação em vigor, na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova um novo
Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos e na
«Carta Ética — Dez Princípios para a Administração Pública», a que se refere a Resolução do
Conselho de Ministros n.º 47/97, de 27 de fevereiro.

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