Edital n.º 459/2021

Data de publicação23 Abril 2021
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém

Edital n.º 459/2021

Sumário: Concurso interno de promoção para professor coordenador do Instituto Politécnico de Santarém - área de Indústrias Alimentares.

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 29 de dezembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno de promoção para um Professor Coordenador da Área Disciplinar de Indústrias Alimentares, da Escola Superior Agrária de Santarém, do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).

2 - Legislação aplicável:

2.1 - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual;

2.2 - Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, através do Regulamento n.º 558/2010;

2.3 - Artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 84/2019 de 28 de junho (decreto-lei de execução orçamental para 2019);

2.4 - A Circular n.º Série A 1396, de 31/3/2020 (que divulga as instruções aplicáveis à execução orçamental de 2020), que mantém em vigor (até 31 de dezembro de 2020) o decreto-lei de Execução Orçamental (DLEO) de 2019.

3 - Local de trabalho: Escola Superior Agrária de Santarém, do Instituto Politécnico de Santarém.

4 - Posicionamento remuneratório: Será determinado de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 408/80, de 18 de novembro, com as alterações subsequentes.

5 - Número de postos de trabalho: 1 (um).

6 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Conteúdo funcional: O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

8 - Requisitos especiais de admissão: Ao concurso poderão ser opositores os professores que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

8.1 - Professores adjuntos com contrato de trabalho por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Santarém;

8.2 - Detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos na Área Disciplinar ou afim em que é aberto o concurso. A lista de unidades curriculares incluídas na Área Disciplinar de Indústrias Alimentares encontra-se no anexo deste edital.

8.3 - Mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

9 - Validade do concurso: O concurso é válido para o posto de trabalho referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

10 - Forma de apresentação da candidatura:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPSantarém, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz - Moinho do Fau, Apartado 279, 2001-904 Santarém, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

10.3.1 - Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

10.3.2 - Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal);

10.3.3 - Forma de contacto - endereço eletrónico e contacto telefónico;

10.3.4 - Identificação da carreira e categoria;

10.3.5 - Grau e título académico, com indicação na área disciplinar.

11 - Documentos: O requerimento deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

11.1 - Declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, onde conste a antiguidade na categoria, o vínculo jurídico e a data de obtenção do grau de Doutor ou do título de especialista;

11.2 - Seis exemplares em papel e um em formato digital (PDF) do curriculum vitae;

11.3 - Seis exemplares em papel dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos e em suporte digital (PDF);

11.4 - Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae em papel e em formato digital (PDF).

12 - Exclusão: São Excluídos os candidatos que:

12.1 - Não reúnam os requisitos especiais de admissão exigidos no ponto 8 do presente edital;

12.2 - Não apresentem os documentos exigidos no ponto 11 do presente edital;

12.3 - Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital.

13 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: De acordo com o disposto no 15.º -A, do ECPDESP e no artigo 22.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPSantarém, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Desempenho técnico-científico (40 %);

b) Desempenho pedagógico (40 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (20 %).

14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros, itens e respetivas pontuações:

a) Formação Académica (FA)

a.1) Doutoramento ou título de especialista na área do concurso: 10 pontos

a.2) Pós-graduações e outros cursos concluídos considerados relevantes na área disciplinar do concurso: até 5 pontos.

b) Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação (RAI)

b.1) Autoria de livros científicos com arbitragem: até 10 por livro. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada e a área disciplinar do concurso.

b.2) Autoria de capítulos em livros científicos com arbitragem: até 5 por capítulo. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada e a área...

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