Edital n.º 453/2016

Data de publicação01 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Entroncamento

Edital n.º 453/2016

Regulamento para Concessão de Apoios a Entidades e Organismos

Jorge Manuel Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento.

Faz saber que, por deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 04-02-2016 e sessão da Assembleia Municipal de 26-02-2016, foi aprovado o Regulamento para Concessão de Apoios a Entidades e Organismos, o qual entra em vigor após a sua publicação, nos termos legais.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, encontrando-se igualmente disponível na página oficial do Município em www.cm-entroncamento.pt

E eu, Hugo Miguel Carrondo Gonçalves, Chefe de Divisão de Gestão Financeira, o subscrevi.

10 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.

Regulamento para Concessão de Apoios a Entidades e Organismos

Nota Justificativa

O presente regulamento visa estabelecer um conjunto de regras e procedimentos inerentes à atribuição de apoios ao associativismo, o qual, assume cada vez mais um papel estratégico no plano cultural, desportivo, social e humanitário, uma vez que as entidades associativas, dada a proximidade face aos cidadãos, afirmam-se como polos de desenvolvimento local, promovendo hábitos de cidadania ativa.

A dinamização das atividades por pessoa singular ou coletiva é uma das grandes motivações para uma vida saudável, cultivando o espírito de grupo, a inserção na sociedade e a formação cultural a que todos devem ter acesso.

O município deve assumir o compromisso de desenvolver uma cooperação próxima e dinâmica com estas entidades, sendo por isso necessário um mecanismo de regulamentação que garanta princípios como a transparência na utilização de dinheiros públicos, canalização de apoios ajustados à qualidade das iniciativas desenvolvidas, eficiência ao nível da formação cultural e desportiva dos munícipes, redução das assimetrias entre munícipes através de apoios de índole social.

O município compromete-se a desenvolver trabalho no terreno, colocando a sua estrutura, o seu saber e o seu conhecimento, à disposição das Associações/Coletividades/Clubes ajudando-as a melhor planificar as suas atividades, proporcionando desta forma uma acréscimo na sua valorização e adaptação às exigências atuais, confirmando e reforçando o seu papel determinante para o desenvolvimento local.

Assim, ao abrigo e nos termos da alínea k) do n.º 1, e para efeitos do determinado na alínea o), p) e u) do n.º 1, todas do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, Câmara Municipal do Entroncamento submeteu à Assembleia Municipal a presente proposta de Regulamento, nos termos e para efeitos do determinado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do diploma anteriormente referido.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as condições em que o Município apoia as diversas entidades singulares ou coletivas que desenvolvem a sua atividade no Concelho do Entroncamento, estabelece as normas a que obedecem as respetivas candidaturas aos apoios municipais e, ainda, as regras por que se pauta a utilização dos mesmos.

Artigo 2.º

Princípios Gerais

1 - Constitui o objetivo geral da Câmara Municipal do Entroncamento (adiante designada por CME) o desenvolvimento da atividade física, cultural e apoio a atividades de índole cívico e social.

2 - Constituem objetivos específicos da CME, com os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento:

a) Fomentar a prática desportiva entre os munícipes;

b) Promover a diversidade de práticas desportivas;

c) Rentabilizar, aumentar, diversificar e qualificar o parque desportivo e espaços culturais da área do município;

d) Diversificar a oferta cultural existente no concelho;

e) Fomentar a aprendizagem artística e cultural;

f) Apoiar atividades cívicas e de apoio social de interesse municipal;

Artigo 3.º

Requisitos das Entidades

1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as pessoas singulares ou coletivas que desenvolvam atividade no domínio da ação social, cultural, ambiental, desportiva, recreativa ou outra.

2 - As pessoas singulares só se podem candidatar a apoios pontuais.

3 - A concessão de apoios às pessoas coletivas fica dependente destas reunirem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Encontrarem-se legalmente constituídas;

b) Terem a sede e desenvolverem atividades no município do Entroncamento;

c) Terem a situação fiscal e perante a segurança social devidamente regularizada;

d) Terem apresentado junto da Câmara Municipal do Entroncamento o orçamento, o plano de atividades e o relatório de atividades do ano anterior (caso tenham tido atividade) para o ano em que o apoio é pretendido;

e) Terem apresentado junto da Câmara Municipal do Entroncamento o relatório de atividades e contas, referentes ao ano anterior, até ao momento da entrega da candidatura.

4 - Poderão ainda ser concedidos apoios pontuais a pessoas coletivas que, não tendo a sua sede no concelho, desenvolvam neste atividades de especial interesse para os munícipes do Entroncamento, desde que reúnam as condições referidas no número anterior, com exceção do disposto na primeira parte da alínea b).

5 - Desde que devidamente justificados os interessados podem acumular apoios municipais.

Artigo 4.º

Natureza dos Apoios

1 - Quanto à sua natureza, os apoios atribuídos e disponibilizados pela CME podem ser, nomeadamente:

a) Técnicos - como o apoio na conceção, execução e avaliação de projetos;

b) Logísticos - como a disponibilização de materiais, equipamentos, instalações, serviços;

c) Financeiros - em forma de subsídio ou do suporte indireto de despesas.

2 - A atribuição de apoios financeiros a entidades singulares ou coletivas fica condicionada à dotação orçamental inscrita para o efeito nos documentos de gestão previsional da CME.

3 - Os apoios atribuídos podem ser disponibilizados diretamente às entidades singulares ou coletivas que se candidatem.

4 - O apoio a atribuir às entidades pode ser feito através da assunção de encargos perante terceiros, nomeadamente alugueres, serviços, taxas ou outros custos associados ao licenciamento das atividades desenvolvidas por essas entidades.

5 - O apoio a conceder através de meios técnicos e logísticos está condicionado às disponibilidades operacionais da CME.

CAPÍTULO II

Processo de concessão de apoios

Artigo 5.º

Formalização de Candidatura

1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio (anexo I) e enviadas para a CME através de:

Endereço de correio eletrónico coletividades@cm-entroncamento.pt;

Plataforma eletrónica a disponibilizar pela CME;

2 - As candidaturas devem ser apresentadas anualmente:

a) Pelos interessados até 30 de novembro do ano anterior a que se reportem;

b) Os apoios solicitados para atividades pontuais poderão ser apresentados com 2 meses de antecedência à sua realização;

c) No caso de entidades/organismos recém criados...

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