Edital n.º 443/2024

Data de publicação01 Abril 2024
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol
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Edital n.º 443/2024
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
MUNICÍPIO DE PONTA DO SOL
Edital n.º 443/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Taxa Turística do Município da Ponta do Sol.
Regulamento de Taxa Turística do Município da Ponta do Sol
Preâmbulo
O turismo desempenha um papel crucial na economia do Município da Ponta do Sol, contribuindo
significativamente para o seu desenvolvimento e vitalidade local. Isso é evidenciado pelo elevado número
de turistas que visitam o concelho anualmente, bem como pelo volume de pernoitas e pela diversidade
da oferta de alojamento disponível. Embora o turismo promova o crescimento económico local, não
podemos ignorar o facto de que também coloca uma pressão considerável nas infraestruturas públicas
municipais e nos serviços prestados pelo município, como limpeza, segurança pública e manutenção
de espaços públicos. Portanto, é justo exigir uma contribuição dos turistas para compensar esses
impactos, desde que essa medida não prejudique a competitividade do concelho no cenário regional,
nacional e internacional do turismo. O objetivo principal da taxa turística é mitigar os efeitos sociais
e ambientais causados pelas atividades turísticas nas infraestruturas do concelho.
Ao adotar uma abordagem baseada na reciprocidade intrínseca ao conceito de taxa, a criação
desta Taxa Turística busca garantir a continuidade da prestação de serviços e bens necessários para
o desenvolvimento sustentável do turismo. Isso implica que a própria comunidade turística contribua
para esse fim, conforme previsto na Lei n.º73/2013, de 3 de setembro, que autoriza as autoridades
locais a instituir taxas sobre serviços prestados a particulares resultantes das atividades do município
ou de investimentos municipais (conforme estipulado no artigo20.º, n.º2 dessa legislação).
Da mesma forma, é essencial manter a sustentabilidade ambiental, prevenindo a degradação
e a utilização excessiva dos recursos. Isso requer que o concelho reforce suas competências e atuações
diretas em áreas como segurança pública, limpeza e higiene urbana, sinalização e promoção turística,
reabilitação de espaços de uso público e valorização da zona costeira.
Continuamos a acreditar na importância da cooperação entre o setor público e privado como base
para uma gestão eficaz. Entre as áreas prioritárias, que acreditamos ser valorizadas pelos atores do
setor, incluem-se a manutenção de equipamentos e infraestruturas municipais voltados para os turistas,
a realização de obras de construção, manutenção e reabilitação em propriedades públicas e privadas
de interesse turístico, bem como o financiamento de eventos turísticos que exijam reforço nos serviços
municipais, seja em termos de segurança, organização ou manutenção de espaços públicos.
Nesse contexto, apresentamos o Regulamento da Taxa Turística do Município de Ponta do Sol, com
o propósito de atenuar os impactos sociais e ambientais causados pelos turistas nas infraestruturas do
concelho. Este regulamento estabelece critérios e procedimentos para a implementação e a cobrança
eficiente dessa taxa. Importa destacar que o projeto do regulamento foi submetido a consulta pública,
incluindo a audição de diversas entidades interessadas, e os resultados obtidos durante esse período
de consulta pública foram cuidadosamente avaliados e ponderados.
Por deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária de dia 28 de setembro de
2023, foi decidido submeter o projeto de regulamento a consulta pública, tendo sido fixado o período
de 30 (trinta) dias úteis para recolha de comentários e sugestões.
A aprovação do presente regulamento resulta de proposta de aprovação para consulta pública
aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal da Ponta do Sol de 28 de setembro de 2023, da
publicação para consulta pública no Diário da República e no sítio institucional do Município, desde
o dia 5 de dezembro de 2023, em cumprimento do disposto no artigo101.º do Código do Procedimento
Administrativo, da análise das propostas apresentadas em posterior aprovação final em reunião ordinária
da Câmara Municipal da Ponta do Sol, realizada no dia 15 de fevereiro de 2024, com a incorporação de
sugestões efetuadas no âmbito da consulta pública, nomeadamente quanto à aplicabilidade da taxa

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