Edital n.º 443/2023

Data de publicação21 Março 2023
Data23 Janeiro 2023
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol
N.º 57 21 de março de 2023 Pág. 357
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTA DO SOL
Edital n.º 443/2023
Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Recolha e Remoção de Veículos Abandonados
do Município de Ponta do Sol.
Projeto de Regulamento Municipal de Recolha e Remoção de Veículos Abandonados
do Município de Ponta do Sol
Célia Maria da Silva Pecegueiro, Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol, torna
público que, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a Câmara Municipal na reunião
de 23 de fevereiro de 2023, deliberou aprovar e submeter o projeto de Regulamento Municipal
de Recolha e Remoção de Veículos Abandonados do Município da Ponta do Sol, a consulta
pública, para a recolha de sugestões, mediante publicação do mesmo, podendo o documento
ser consultado no sítio institucional do Município e no edifício da Câmara Municipal da Ponta do
Sol/Loja do Munícipe, nos dias úteis entre as 8h30 m e as 16h00 m. Assim, nos termos do n.º 2
do artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara
Municipal, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da
República, através do correio eletrónico: presidencia@cm-pontadosol.pt ou para o seguinte
endereço: Município de Ponta do Sol, Rua de Santo António, n.º 5, 9360 -219 Ponta do Sol, ou,
ainda, mediante entrega das mesmas diretamente na Loja do Munícipe, Rua Príncipe Dom Luís,
n.º 8, 9360 -218 Ponta do Sol.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser
afixados nos lugares de estilo, publicado no Diário da República e será objeto de divulgação na
página eletrónica do Município.
6 de março de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pesse-
gueiro.
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 114/94, de 03 de maio, que aprovou o Código da Estrada, e sem prejuízo de
posteriores alterações, estabelece normas que dizem respeito ao abandono e remoção de veículos
nas vias públicas, juntamente com a Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, que determina as
condições e taxas devidas nesse âmbito.
Nesse sentido, importa salientar que há, na área do Município da Ponta do Sol, casos de
veículos abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo, em circunstâncias que causam
dificuldades para a normal circulação e estacionamento, e concomitantemente prejuízos de ordem
ambiental com a degradação de veículos em locais públicos.
O abandono de veículos na via pública tornou -se circunstância de problema gravoso para
um ambiente sadio no meio urbano, bem como para a plena fruição e correta gestão do espaço
público municipal.
O abandono de veículos gera a diminuição da mobilidade dos cidadãos, prejudica a qualidade
de vida no meio urbano e constitui um foco de poluição que degrada a paisagem urbana e consome
espaço, obstruindo a mobilidade na via pública e diminuindo a capacidade de estacionamento exis-
tente, atraindo o vandalismo e a pilhagem de bens com valor económico e absorvendo recursos
financeiros públicos, nomeadamente no que concerne ao desperdício de tempo e de dinheiro pelas
autoridades públicas administrativas que procedem à remoção e ao armazenamento de veículos
abandonados.
Face a tais preocupações, e tendo ainda em consideração o que dispõe o Código da Estrada
em matéria de princípios de prevenção da sinistralidade, aumento da segurança rodoviária e fluidez
de tráfego, com o presente Regulamento pretende -se, de um modo geral, disciplinar as ações e

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