Edital n.º 442/2023

Data de publicação21 Março 2023
Gazette Issue57
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol
N.º 57 21 de março de 2023 Pág. 339
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTA DO SOL
Edital n.º 442/2023
Sumário: Projeto do Regulamento Municipal sobre o Acesso, Exercício e Fiscalização de Ativida-
des Diversas no Município de Ponta do Sol.
Projeto de Regulamento Municipal sobre o Acesso, Exercício e Fiscalização
de Atividades Diversas no Município de Ponta do Sol
Célia Maria da Silva Pecegueiro, Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol, torna público
que, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a Câmara Municipal na reunião de 23 de
fevereiro de 2023, deliberou aprovar e submeter o projeto de Regulamento Municipal sobre o Acesso,
Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas no Município da Ponta do Sol, a consulta pública,
para a recolha de sugestões, mediante publicação do mesmo, podendo o documento ser consul-
tado no sítio institucional do Município e no edifício da Câmara Municipal da Ponta do Sol/Loja do
Munícipe, nos dias úteis entre as 8h30 m e as 16h00 m. Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º
do CPA, os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal, no prazo
de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, através do
correio eletrónico: presidencia@cm-pontadosol.pt ou para o seguinte endereço: Município de Ponta
do Sol, Rua de Santo António, n.º 5, 9360 -219 Ponta do Sol, ou, ainda, mediante entrega das mes-
mas diretamente na Loja do Munícipe, Rua Príncipe Dom Luís, n.º 8, 9360 -218 Ponta do Sol.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser
afixados nos lugares de estilo, publicado no Diário da República e será objeto de divulgação na
página eletrónica do Município.
6 de março de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pessegueiro.
Nota justificativa
É inequívoco que a evolução legislativa, em certos domínios, tem procurado aproximar as enti-
dades com competências decisórias dos respetivos destinatários. Em consequência dessa aproxima-
ção, com ganhos evidentes na eficácia e rapidez da decisão, o licenciamento de algumas atividades
tem sido transferido para as Câmaras Municipais e, em virtude do Decreto Legislativo Regulamentar
n.º 28/2003/M, de 09 de dezembro, transferiram -se para as Câmaras Municipais poderes atribuídos à
Administração Regional Autónoma em matéria de licenciamento e fiscalização de diversas atividades.
Sucede que, fruto de sucessivas alterações legislativas, nomeadamente, as que resultaram da
entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como das alterações introduzidas ao
nível do licenciamento da atividade de guarda -noturno; a realização de acampamentos ocasionais;
a exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão; a realização
de espetáculos desportivos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre; a realização de
fogueiras tradicionais dos Santos Populares e de Natal, importa proceder à revisão do Regulamento
Municipal sobre o Acesso, Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas em vigor no Município
da Ponta do Sol, enquadrando -o com as alterações legislativas acima enunciadas. No entanto, e
considerando o volume de alterações a introduzir no Regulamento em vigor, atento: i) o deside-
rato da modernização administrativa, bem como da racionalização, ajustamento e harmonização
perante a nova realidade intermunicipal, que é permitir a concretização e o desenvolvimento do
que se encontra previsto naqueles diplomas, garantindo, assim, a sua boa aplicação e os seus
objetivos específicos, concretamente o da simplificação e da aproximação da Administração aos
cidadãos e às empresas; ii) o princípio da simplificação administrativa, que constitui um corolário
dos princípios constitucionais da desburocratização e da eficácia na organização e funcionamento
da Administração Pública, assim como uma das formas de concretização de um modelo de melhoria
da prestação e gestão dos serviços públicos orientado pela economicidade, eficiência e eficácia
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integradores do novo princípio da boa administração, consagrado no artigo 5.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo; iii) a pretensão de incentivar as atividades económicas, o que pode vir a
traduzir -se, a médio prazo, numa maior dinamização da economia, fomentando um acréscimo da
atividade administrativa e de fiscalização e, consequentemente, num aumento da receita para o
Município, entendeu -se ser necessário proceder à elaboração de um novo Regulamento.
Não obstante a necessidade de adequação desta temática às alterações legislativas efetua das,
a devida ponderação dos custos e benefícios que necessariamente se impunha permitiu a elabo-
ração do presente Regulamento, sem que o mesmo acarrete uma oneração significativa e despro-
porcionada dos interesses financeiros do Município.
Para tal, imperioso é que o presente Regulamento seja aplicado numa lógica de rigor, trans-
parência e imparcialidade, por forma a que os benefícios que se pretendem almejar com a sua
aplicabilidade sejam manifestamente superiores aos custos que as medidas previstas acarretam.
Do ponto de vista dos encargos, a presente proposta de Regulamento não implica despesas acresci-
das para o Município: não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação
e na adaptação aos mesmos, sendo, ademais, suficientes os recursos humanos existentes.
Nos termos do exposto, o presente Regulamento visa definir o regime jurídico sobre o Acesso,
Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas no Município da Ponta do Sol, ao abrigo e nos
termos da legislação em vigor.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República e do estabelecido nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado
com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
bem como da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, do Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro,
na sua redação atual, e do Decreto Legislativo Regulamentar n.º 28/2003/M, de 09 de dezembro,
foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão de … de … de 2023, sob proposta da Câmara
Municipal, em reunião de … de … de 2023, o presente Regulamento Municipal sobre o Acesso,
Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas no Município da Ponta do Sol.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento Municipal sobre o Acesso, Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas
no Município da Ponta do Sol é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, do disposto nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea b)
do n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º, ambos da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, bem
como do Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, do
Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M, de 9 de dezembro e da Portaria n.º 178/2003, de 22 de
dezembro, da Vice -Presidência do Governo Regional da Madeira, republicada em anexo à Portaria
n.º 259/2017, de 31 de julho, todos na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico de acesso, exercício e fiscalização no
Concelho da Ponta do Sol, das seguintes atividades:
a) Guarda -noturno;
b) Realização de acampamentos ocasionais;
c) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;

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