Edital n.º 441/2024

Data de publicação01 Abril 2024
Data24 Janeiro 2023
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mourão
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Edital n.º 441/2024
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
MUNICÍPIO DE MOURÃO
Edital n.º 441/2024
Sumário: Alteração do Regulamento de Apoio a Famílias e Indivíduos em Situação de Emergência
Social do Município de Mourão.
João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:
Torna público, nos termos do disposto no artigo56.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setem
-
bro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de
2024, aprovou a Alteração do Regulamento mencionado em epígrafe, que por esta Câmara Municipal
lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de
fevereiro de 2024, a qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo101.º do Código de Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de alteração do referido
regulamento foi submetido a apreciação pública.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados
nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-mourao.pt.
6 de março de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Dr.
Alteração do Regulamento de Apoio a Famílias e Indivíduos em Situação
de Emergência Social do Município de Mourão
a) O “Regulamento de Apoio a Famílias e Indivíduos em Situação de Emergência Social do Muni-
cípio de Mourão” foi aprovado na reunião do executivo municipal em 24 de fevereiro do ano de 2023,
após a sua sujeição a consulta pública;
b) Por sua vez, este regulamento foi aprovado pelo órgão deliberativo na sua sessão ordinária de
28 de fevereiro de 2023;
c) Com a aplicação deste “novo” regulamento denotou-se a necessidade, no âmbito das compe-
tências regulamentares, de proceder a algumas alterações por forma a que o mesmo se tornasse mais
eficaz e eficiente;
d) Assim, procede-se à alteração da alíneah) do artigo4.º, alíneab) do artigo5.º, n.º2 do artigo6.º,
alíneab) do artigo8.º, alíneaa) do artigo9.º, corpo e alíneasa) e c) do artigo11.º, n.
os
1, 2 e 3 do
artigo17.º, n.º1 do artigo18.º e corpo do artigo19.º;
e) Para além destas alterações procede-se ao aditamento das alíneash) e i) ao artigo5.º, alíneae)
ao artigo8.º e n.º3 ao artigo12.º o qual é objeto de renumeração;
f) Os referidos artigos passam a ter a seguinte redação:
Artigo4.º
Conceitos
Para efeitos de atribuição do apoio previsto no presente regulamento entende-se por:
a) Agregado familiar (AF)—uma ou mais pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa/
alimentação e habitação;
b) Despesas dedutíveis—valor resultante da soma das despesas mensais relativas a: renda de habi-
tação permanente ou amortização de empréstimo para habitação própria e permanente, saúde—doença
devidamente comprovada (obrigatório apresentar declaração médica), educação/prestações em equi-
pamentos sociais (obrigatório apresentar recibo da creche e/ou infantário e/ou serviço de apoio domi-

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