Edital n.º 439/2024
Data de publicação | 01 Abril 2024 |
Data | 23 Janeiro 2024 |
Número da edição | 64 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Cantanhede |
1/7
Edital n.º 439/2024
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
MUNICÍPIO DE CANTANHEDE
Edital n.º 439/2024
Sumário:Aprova o Regulamento Municipal de Apoio para Aquisição de Bens Alimentares.
Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de
Cantanhede, torna público que, a Assembleia Municipal de Cantanhede na sessão ordinária realizada em
23 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal de 7 de fevereiro de 2024, aprovou o Regu-
lamento Municipal de Apoio para Aquisição de Bens Alimentares, o qual se anexa ao presente Edital.
Para conhecimento geral e devidos efeitos, se publica o presente Edital que vai ser afixado nos
lugares públicos do costume, entrando o referido Regulamento em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação no Diário da República, ao abrigo do artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de fevereiro de 2024.—A Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa
de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.
Regulamento Municipal de Apoio para Aquisição de Bens Alimentares
Preâmbulo
O Município de Cantanhede, no âmbito da atuação do Banco de Recursos Colmeia, tem vindo
a atribuir mensalmente alimentos a famílias em situação de vulnerabilidade económica e social.
Decorrente desta experiência e com o objetivo de adequar a oferta alimentar disponibilizada em
favor dos mais vulneráveis, minorar a dificuldade no acesso a bens alimentares, atenuar a pobreza
e a exclusão social dos seus Munícipes, especialmente face às atuais circunstâncias, o Município de
Cantanhede propõe o Regulamento Municipal de atribuição de apoio para aquisição de bens alimentares.
Artigo1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais
pelo artigo241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto na alíneah) do n.º2
do artigo23.º, da alíneag) do n.º1 do artigo25.º e das alíneask) e v) do n.º1 do artigo33.º do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado como anexo I à Lei n.º75/2013 de 12 de setembro.
Artigo2.º
Âmbito e objeto
1—O presente Regulamento visa definir as regras de atribuição de apoio para aquisição de bens
alimentares.
2—O apoio constante no presente Regulamento pretende ser um complemento de ajuda alimentar,
não pretendendo, deste modo, colmatar todas as necessidades alimentares mensais dos agregados
familiares objeto de apoio.
3—O apoio consiste na atribuição de um cartão carregado com um valor, de acordo com o artigo3.º,
destinado a aquisição exclusiva de bens alimentares.
Artigo3.º
Limites de apoio
1— O apoio para aquisição de alimentos será atribuído mensalmente, com o seguinte valor:
a) Trinta euros por adulto/adolescente com idade igual ou superior a 12 anos;
b) Quinze euros por criança até aos 11 anos inclusive.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO