Edital n.º 439/2024

Data de publicação01 Abril 2024
Data23 Janeiro 2024
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cantanhede
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Edital n.º 439/2024
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
MUNICÍPIO DE CANTANHEDE
Edital n.º 439/2024
Sumário:Aprova o Regulamento Municipal de Apoio para Aquisição de Bens Alimentares.
Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de
Cantanhede, torna público que, a Assembleia Municipal de Cantanhede na sessão ordinária realizada em
23 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal de 7 de fevereiro de 2024, aprovou o Regu-
lamento Municipal de Apoio para Aquisição de Bens Alimentares, o qual se anexa ao presente Edital.
Para conhecimento geral e devidos efeitos, se publica o presente Edital que vai ser afixado nos
lugares públicos do costume, entrando o referido Regulamento em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação no Diário da República, ao abrigo do artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de fevereiro de 2024.—A Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa
de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.
Regulamento Municipal de Apoio para Aquisição de Bens Alimentares
Preâmbulo
O Município de Cantanhede, no âmbito da atuação do Banco de Recursos Colmeia, tem vindo
a atribuir mensalmente alimentos a famílias em situação de vulnerabilidade económica e social.
Decorrente desta experiência e com o objetivo de adequar a oferta alimentar disponibilizada em
favor dos mais vulneráveis, minorar a dificuldade no acesso a bens alimentares, atenuar a pobreza
e a exclusão social dos seus Munícipes, especialmente face às atuais circunstâncias, o Município de
Cantanhede propõe o Regulamento Municipal de atribuição de apoio para aquisição de bens alimentares.
Artigo1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais
pelo artigo241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto na alíneah) do n.º2
do artigo23.º, da alíneag) do n.º1 do artigo25.º e das alíneask) e v) do n.º1 do artigo33.º do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado como anexo I à Lei n.º75/2013 de 12 de setembro.
Artigo2.º
Âmbito e objeto
1—O presente Regulamento visa definir as regras de atribuição de apoio para aquisição de bens
alimentares.
2—O apoio constante no presente Regulamento pretende ser um complemento de ajuda alimentar,
não pretendendo, deste modo, colmatar todas as necessidades alimentares mensais dos agregados
familiares objeto de apoio.
3—O apoio consiste na atribuição de um cartão carregado com um valor, de acordo com o artigo3.º,
destinado a aquisição exclusiva de bens alimentares.
Artigo3.º
Limites de apoio
1— O apoio para aquisição de alimentos será atribuído mensalmente, com o seguinte valor:
a) Trinta euros por adulto/adolescente com idade igual ou superior a 12 anos;
b) Quinze euros por criança até aos 11 anos inclusive.

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