Edital n.º 439/2020
Data de publicação | 24 Março 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Oliveira do Bairro |
Edital n.º 439/2020
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
Código de Conduta da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro
Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 13 de fevereiro de 2020, deliberou aprovar o Código de Conduta da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, a entrar em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente publicado na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.
28 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.
Código de Conduta
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar os respetivos Códigos de Conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Com o presente Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.
O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 13/02/2020.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) in fine do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos eleitos locais que exercem funções na Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - O Código de Conduta aplica-se ao Presidente e aos Vereadores da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
2 - O presente Código aplica-se, ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação e a todos os trabalhadores independentemente do cargo ou função que desempenham no Município de Oliveira do Bairro.
3 - O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 4.º
Princípios
1 - No exercício das suas funções, os eleitos locais observam os seguintes princípios gerais de conduta:
a) Prossecução do interesse público e boa administração;
b) Transparência;
c)...
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