Edital n.º 435/2022

Data de publicação11 Abril 2022
Gazette Issue71
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 71 11 de abril de 2022 Pág. 244
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 435/2022
Sumário: Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor auxiliar para a área
disciplinar de Estudos Românicos e Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade
do Porto.
Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências
da Universidade do Porto, Vice -Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 23 de março de 2022, no uso de competência delegada
por Despacho n.º 8378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto,
pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edi-
tal no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a área
disciplinar de Estudos Românicos e Clássicos, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Caso a data limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do
Porto estejam encerrados, considera -se o dia útil imediatamente a seguir.
1 — Disposições legais aplicáveis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), repu-
blicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e
Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo
Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto
e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 64, de 01 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso
2.1 — Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso
quem seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
2.2 — Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade es-
trangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da
língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é
reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua
portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
3 — Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo ad-
mitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade
de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto
o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva infor-
mação apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada
em mérito absoluto dos candidatos dependerá de serem detentores do grau de Doutor e possuírem
um currículo cujo mérito o Júri entenda revestir nível científico e pedagógico de dimensão nacional
e internacional, capacidade de investigação, atividade desenvolvida e elevado potencial para a
área disciplinar para que é aberto o concurso.

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