Edital n.º 425/2022

Data de publicação07 Abril 2022
Número da edição69
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torres Novas
N.º 69 7 de abril de 2022 Pág. 462
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS
Edital n.º 425/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social do Muni-
cípio de Torres Novas.
Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio
da Ação Social do Município de Torres Novas
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:
Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, a Assembleia Municipal de Torres Novas deliberou na sessão ordinária de 16/03/2022,
sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o Regulamento Municipal de Concessão de Apoios
no Domínio da Ação Social do Município de Torres Novas, nos termos que a seguir se transcreve,
sendo que o mesmo entrará em vigor no 1.º dia útil após a sua publicitação.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados
nos locais públicos de estilo do Município.
28 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social
Preâmbulo
Considerando as atuais circunstâncias conjunturais e o facto de os Municípios terem como
objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes,
tornando cada vez mais necessária e pertinente a intervenção no domínio da ação social, com vista
à progressiva inserção social e à promoção da qualidade de vida dos munícipes.
Considerando que a Câmara Municipal de Torres Novas, assume assim, um importantíssimo
papel na dinamização de processos de intervenção, no sentido de um desenvolvimento local sus-
tentado e na promoção de medidas de âmbito social junto da população mais vulnerável.
Considerando que as instituições sociais intervêm em áreas decisivas para a melhoria das
condições de vidas das populações, desempenhando um crescente papel na conceção e desen-
volvimento de políticas sociais e apresentam grande capacidade para responder às necessidades
emergentes e aos novos desafios que se colocam.
Considerando que as referidas instituições, desempenham ainda um papel preponderante,
junto dos grupos sociais mais vulneráveis, apresentando uma resposta mais célere e próxima.
Considerando a necessidade de regulamentar a atribuição de apoios a estratos sociais desfa-
vorecidos e de estimular e valorizar a intervenção das instituições de índole social, que procuram
dar resposta a um conjunto de problemas sociais sentidos no concelho de Torres Novas.
Considerando que o presente Regulamento, permite à autarquia intervir junto de grupos mais
vulneráveis, atenuando fenómenos de pobreza e exclusão social, assegurando o acesso a servi-
ços, no sentido da promoção da qualidade, da coesão e da cidadania, pretende -se atuar, desig-
nadamente ao nível da deficiência, da terceira idade, das famílias numerosas, saúde e habitação,
de forma a promover melhoria da qualidade de vida das pessoas em situação de precariedade
socioeconómica.
Assim, a Câmara Municipal de Torres Novas, através do Regulamento Municipal de Conces-
são de Apoios no Domínio da Ação Social, pretende instituir regras de Apoio Social com o objetivo
de dignificar e melhorar as condições de vida de indivíduos e/ou agregados familiares residentes
no concelho, com necessidades económicas, bem como, definir medidas de apoio, às Instituições
de cariz social, que proporcionem uma maior qualidade na prestação dos serviços e reforcem o
trabalho em rede já existente.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Neste contexto, pretende -se promover a igualdade de oportunidades, a intervenção assente
numa lógica de responsabilização e o desenvolvimento de medidas territoriais que potenciem re-
cursos humanos e técnicos, bem como equipamentos sociais.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa e nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas h) e i), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º,
n.º 1, alíneas k) e v), todos do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece
o regime jurídico das autarquias locais.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito do Regulamento
1 — O presente regulamento tem por objeto, a definição de todas as condições de atribuição
de apoios no domínio da Ação Social, designadamente, a definição dos procedimentos e critérios
a utilizar pela Câmara Municipal no apoio às instituições de caráter social e a estratos sociais
desfavorecidos.
2 — O presente regulamento destina -se a:
a) Definição de critérios de atribuição de apoios a estratos sociais desfavorecidos, comprova-
damente carenciados e, residentes no concelho de Torres Novas, há pelo menos dois anos.
b) Definição de procedimentos e critérios subjacentes à atribuição de apoios financeiros e não
financeiros, de caráter pontual, às Instituições Particulares de Solidariedade Social e às Instituições
sem fins lucrativos promotoras de desenvolvimento social, sedeadas no concelho e que integrem
o Conselho Local de Ação Social de Torres Novas — CLASTN.
CAPÍTULO II
Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos
Artigo 3.º
Tipo de Apoios
O Município de Torres Novas atuará no apoio, designadamente nas seguintes áreas:
a) Habitação;
b) Deficiência e Idosos;
c) Saúde;
d) Famílias numerosas;
e) Apoios pontuais em situação de emergência, que não se enquadrem nas outras áreas de
atuação.
Artigo 4.º
Competências
A atribuição dos apoios, previstos no presente regulamento é da competência da Câmara
Municipal de Torres Novas, com faculdade de delegação no presidente e, de subdelegação deste,
nos vereadores em regime de permanência.

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