Edital n.º 423/2020

Data de publicação20 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Edital n.º 423/2020

Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um investigador-coordenador, na área científica de Ciências Químicas e Radiofarmacêuticas, do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares.

Faz-se saber que, perante o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (adiante designado por Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso de Abertura no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Investigador Coordenador, na área científica de Ciências Químicas e Radiofarmacêuticas, do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares, nos termos dos artigos 9.º, 12.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC.

O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 16.º a 27.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O lançamento do presente concurso foi autorizado pelo Despacho n.º 9994/2019 do Reitor da Universidade de Lisboa, de 15 de outubro de 2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 211, de 4 de novembro de 2019, proferido, sob proposta do Conselho Científico do Instituto, depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado por ser dever do seu titular executar atividades de investigação, atribuídas a um Investigador Coordenador da área científica acima indicada no Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares. Foi também observado o que se dispõe na Lei do Orçamento do Estado para 2020.

II - Aprovação do presente aviso de abertura

O presente aviso de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo Júri do concurso na sua reunião de 17 de fevereiro de 2020, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.

III - Área científica. Categoria, carreira e instituição

III.1 - A área científica do presente concurso é a de Ciências Químicas e Radiofarmacêuticas.

III.2 - O Conselho Científico do Instituto não identificou áreas científicas afins.

III.3 - O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas, pelo Instituto de um Investigador Coordenador, categoria da carreira de investigação prevista na alínea c) do artigo 4.º do ECIC,

IV - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso

IV.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

IV.2 - Requisitos específicos - os definidos no artigo 12.º do ECIC e tendo em conta a circunstância de o Conselho Científico não ter identificado áreas científicas afins àquela para a qual é aberto o presente concurso, só a ele podem ser admitidos:

IV.2.1 - Os investigadores principais, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de efetivo serviço naquela categoria e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;

IV.2.2 - Os investigadores coordenadores de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área;

IV.2.3 - Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de seis anos de experiência profissional nessa área após a obtenção do doutoramento e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

V - Remuneração. Condições de trabalho

V.1 - remuneração é a da posição da tabela remuneratória única equivalente ao vencimento que era devido ao índice 285 do 1.º escalão da categoria de Investigador Coordenador, tal como mencionado no anexo I do ECIC, exceto se o candidato declarado como vencedor deste concurso, estando já contratado em funções pública nesta categoria por uma outra instituição, nela aufira uma remuneração de montante superior.

V.2 - As condições de trabalho são as previstas no ECIC, na legislação que regula o contrato de trabalho em funções públicas e nas normas regulamentares do Instituto aplicadas aos investigadores por ele contratados.

VI - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto no artigo 5.º do ECIC.

VII - Local de trabalho. Tipo de concurso. Número de lugares a preencher. Prazo de validade do concurso

VII.1 - O local de trabalho do Investigador Coordenador a contratar na sequência deste concurso será no Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares do Instituto, sito na Estrada Nacional 10, Bobadela, mas sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar, por decisão dos competentes órgãos do Instituto, nas instalações dos Campus da Alameda e do Taguspark do Instituto, sitos, respetivamente, na Av. Rovisco Pais, em Lisboa, e no Taguspark, em Oeiras.

VII.2 - O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 12.º do ECIC, um concurso documental que constituirá na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos.

VII.3 - O número de lugares a preencher é um.

VII.4 - O concurso é válido até que seja contratado em funções públicas pelo Instituto o candidato que nele foi declarado como vencedor.

VIII - Júri do concurso.

O Júri do presente concurso, que será presidido pelo Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Luís Miguel de Oliveira e Silva, no uso de competências delegadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho n.º 11218/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 229, de 28 de novembro, terá como vogais os seguintes Professores Catedráticos e Investigadores Coordenadores:

Doutor...

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