Edital n.º 416/2022

Data de publicação05 Abril 2022
Número de origem181671876
Número da edição67
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torres Vedras
N.º 67 5 de abril de 2022 Pág. 314
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS
Edital n.º 416/2022
Sumário: 3.ª alteração ao Regulamento de Estacionamento, Cargas e Descargas e Remoção de
Veículos Abandonados do Município de Torres Vedras.
3.ª alteração ao Regulamento de Estacionamento, Cargas e Descargas e Remoção
de Veículos Abandonados do Município de Torres Vedras
Laura Maria Jesus Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013
de 12/09, na sua atual redação, que a assembleia municipal, no uso da sua competência prevista na
alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da já citada lei, em sua sessão ordinária realizada no dia 23/02/2022,
aprovou a 3.ª alteração ao regulamento de estacionamento, cargas e descargas e remoção de veí-
culos abandonados do município de Torres Vedras, cuja proposta lhe foi remetida na sequência da
deliberação do executivo de 04/01/2022, ficando o documento disponível para consulta, no site da
câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.
Torna ainda público que as atas das citadas reuniões foram aprovadas em minuta, nos termos do
n.º 3, do artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtirem efeitos imediatos.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa (em regime de substituição),
o subscrevi.
11 de março de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues.
Regulamento de Estacionamento, Cargas e Descargas e Remoção de Veículos
Abandonados do Município de Torres Vedras
(3.ª alteração)
Artigo 1.º
Âmbito
A presente alteração regulamentar tem por objeto a alteração dos artigos 1.º; 4.º; 6.º; 7.º; 8.º;
9.º; 12.º; 16.º; 17.º; 20.º; 25.º; 26.º; 27.º; 28.º; 29.º; 31.º; 32.º; 33.º; 34.º; 35.º; 37.º; 38.º; 40.º; 43.º
e 46.º e dos anexos I a VII e IX a XI do regulamento de estacionamento, cargas e descargas e
remoção de veículos abandonados do Município de Torres Vedras.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento
Os artigos do regulamento de estacionamento, cargas e descargas e remoção de veículos aban-
donados do Município de Torres Vedras objeto de alteração passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
Constitui legislação habilitante do presente regulamento, o artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa; os artigos 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alíneas k) e), ee) e rr), todos da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das
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Diário da República, 2.ª série
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Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico; o artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de
03 de setembro que aprovou o regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais
e a Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro que aprovou o Regime geral das taxas das Autarquias
Locais; os artigos 5.º, n.º 1, alínea d) e n.º 3 do Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na
redação vigente; artigos 71.º e 169.º, n.º 7 do Código da Estrada; o artigo 2.º do Anexo ao Decreto-
-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e a Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, com a redação da
Portaria n.º 1334 -F/2010 de 31 de dezembro.
Artigo 4.º
[…]
1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
15 — Zonas de Coexistência — zonas da via pública especialmente concebidas para utilização
partilhada por peões e veículos, nas quais vigoram regras especiais de trânsito e sinalizadas como
tal, onde se aplicam as regras previstas no artigo 78.º -A do Código da Estrada e nas quais se dá
especial prioridade às atividades de peões, seguida da prioridade a velocípedes e por fim aos
veículos motorizados que não podem circular a mais de 20 km/h.
16 — Parque de velocípedes — local reservado ao estacionamento de velocípedes, de acordo
com a sinalização própria no local.
17 — Parque de motociclos — local reservado ao estacionamento de motociclos, de acordo
com a sinalização própria no local.
Artigo 6.º
[…]
O pagamento das taxas e preços por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o
Município de Torres Vedras ou a Entidade Gestora em qualquer tipo de responsabilidade perante
o utilizador, designadamente por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos veículos
que se encontrem em zonas de estacionamento ou de acesso condicionado, ou dos bens que se
encontrem no seu interior.
Artigo 7.º
Equipamento
1 Os equipamentos afetos à execução do presente regulamento são propriedade do Muni-
cípio ou da Entidade Gestora e/ou Autuante.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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