Edital n.º 411/2021
Data de publicação | 12 Abril 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | E. I. A. - Ensino e Investigação e Administração, S. A. |
Edital n.º 411/2021
Sumário: Abre concurso à matrícula e inscrição nos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária e Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
A EIA, S. A., Entidade Instituidora da ESSATLA - Escola Superior de Saúde Atlântica, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, e de acordo com a Portaria n.º 268/2002, de 13 de março (e demais disposições aplicáveis), publica o Edital de abertura do concurso à matrícula e inscrição nos seguintes Cursos:
Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, aprovado pela Portaria n.º 330/2008, de 28 de abril;
Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, aprovado pela Portaria n.º 324/2008, de 24 de abril;
Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, aprovada pela Portaria n.º 55/2020, de 3 de março, 1.ª série.
Com início no ano letivo 2021/2022 de acordo com as seguintes condições, procedimentos e prazos constantes no Anexo I.
1 - Candidaturas:
1.1 - As candidaturas podem ser realizadas junto do Gabinete de Estudos Pós-graduados da Escola Superior de Saúde Atlântica, no site da ESSATLA em www.essatla.pt, mediante preenchimento do formulário de candidatura ou enviadas por correio, sob registo e com aviso de receção, no prazo constante no Anexo I.
1.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos no montante de 100 euros.
1.3 - A candidatura é válida apenas para o ano letivo 2021/2022.
2 - Condições de acesso:
2.1 - De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, e do artigo 12.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
2.1.1 - Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
2.1.2 - Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
2.1.3 - Ter, no mínimo, dois anos de experiência profissional como enfermeiro à data da candidatura;
3 - Documentos:
3.1 - O boletim de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de rejeição liminar, dos seguintes documentos na presença dos originais:
3.1.1 - Fotocópia do cartão de cidadão;
3.1.2 - Fotocópia do cartão da ordem dos enfermeiros;
3.1.3 - Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, com data válida à data da candidatura (declaração retirada da área pessoal do portal da Ordem dos Enfermeiros);
3.1.4 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal. Os candidatos que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documento comprovativo:
i) Da classificação obtida no Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
ii) Da classificação dos Cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a); b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro.
3.1.5 - Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma;
3.1.6 - Curriculum Académico e Profissional segundo modelo em Anexo III ao presente Edital;
3.1.7 - Documentos comprovativos das declarações constantes no Curriculum Académico e Profissional relativas a:
Formação Académica e Profissional;
Formação Contínua na área de enfermagem...
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