Edital n.º 410/2022
Data de publicação | 05 Abril 2022 |
Número de origem | 181671603 |
Data | 12 Janeiro 2020 |
Número da edição | 67 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ordem dos Advogados |
www.dre.pt
N.º 67 5 de abril de 2022 Pág. 147
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 410/2022
Sumário: Decisão de suspensão do Dr. José Miguel Brito, advogado, por incumprimento de con-
dição de suspensão da execução da sanção disciplinar.
Orlando Carvalho Leite, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advo-
gados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º e 174.º do Estatuto da Ordem
dos Advogados em vigor, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 13 de julho
de 2018, foi aplicada ao Sr. Dr. José Miguel Azevedo de Brito, que profissionalmente usa o nome
abreviado de José Miguel Brito, titular da Cédula Profissional n.º 5530P, com domicílio profissional
conhecido na Rua Dr. Justino Cruz, 90, 7.º, em Braga, sanção disciplinar de suspensão pelo período
de 20 (vinte) meses, por violação dos deveres previstos nos artigos 88.º e 91.º/e do Estatuto da
Ordem dos Advogados, suspensa na sua execução pelo período que durar o acordo de pagamento
de quotas estabelecido com o Conselho Geral.
Atento o incumprimento do acordo de pagamento com o Conselho Geral, foi proferida decisão
final, datada de 12 de maio de 2020, que determinou o levantamento da suspensão da execução da
sanção disciplinar e ordenada, em consequência, a suspensão da inscrição do Sr. Dr. José Miguel
Brito pelo período de 20 (vinte) meses.
O cumprimento da presente pena teve início no dia 23 de novembro de 2021, uma vez que a
decisão final que determina a suspensão da inscrição considera -se notificada a 10 de novembro
de 2021.
16 de março de 2022. — O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Orlando Carvalho
Leite. — A Chefe de Serviços, Margarida Santos.
315155419
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