Edital n.º 403/2024

Data de publicação25 Março 2024
Número da edição60
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Esposende
1/8
Edital n.º 403/2024
25-03-2024
N.º 60
2.ª série
MUNICÍPIO DE ESPOSENDE
Edital n.º 403/2024
Sumário:Aprova o Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Servico de Refeições
Escolares.
Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço
de Refeições Escolares do Município de Esposende
António Benjamim da Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público,
para os efeitos previstos nos artigos139.º e 140.º do Código de Procedimento Administrativo, que
a Assembleia Municipal de Esposende, em sua sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2024, sob proposta
da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 21 de dezembro de 2023, e após a realização
da respetiva audiência de interessados, aprovou a versão final do Regulamento Municipal de Acesso
e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares do Município de Esposende, que entra em vigor no
dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente Edital no Diário da República, e outros
de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
1 de março de 2024.—O Presidente da Câmara, António Benjamim da Costa Pereira, arq.
Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares
Nota justificativa
A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º46/86, de 14 de outubro, na sua reda-
ção atual, estabelece no n.º2, do artigo30.º, que os serviços de ação social escolar se traduzem num
conjunto diversificado de ações, em que avultam a comparticipação em refeições, serviços de cantina,
transportes, alojamento, manuais e material escolar, e pela concessão de bolsas de estudo.
Por seu turno, o Decreto-Lei n.º55/2009, de 2 de março, alterado pela Lei n.º7-A/2016, de 30 de
março, pela Lei n.º114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º21/2019, de 30 de janeiro,
estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação
social escolar e aplica-se às crianças e aos/às alunos/as que frequentem a educação pré-escolar e os
ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos, ou particulares e cooperativos
em regime de contrato de associação.
Assim, e considerando que através do Decreto-Lei n.º21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação
atual, se concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as
entidades intermunicipais no domínio da Educação Pré-Escolar e dos ensinos básico e secundário, aí
se incluindo as respeitantes à ação social escolar.
Por outro lado, os Municípios têm como atribuições a promoção e salvaguarda dos interesses
próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da educação (artigo2.º e alínead) do
n.º2 do artigo23.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro.
Compete ainda aos Municípios assegurar a gestão de refeitórios/cantinas dos estabelecimentos
de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, nos termos das alíneasee) e hh) do n.º1
do artigo33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, assim como o fornecimento de refei-
ções nos mesmos, como estabelece o n.º1 do artigo35.º do Decreto-Lei n.º21/2019, de 30 de janeiro.
Nos termos do artigo99.º do Código de Procedimento Administrativo, foram ponderados os custos
e benefícios das medidas projetadas, os quais, embora não possam ser quantificados em sede finan-
ceira, em muito contribuirão em termos de gestão, para uma melhoria do fornecimento das cantinas/
refeitórios escolares estabelecendo ainda, em sede normativa, formas de relacionamento com os/as
encarregados/as de educação quanto às refeições escolares e seu pagamento.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT