Edital n.º 402/2023
Data de publicação | 16 Março 2023 |
Data | 24 Janeiro 2023 |
Número da edição | 54 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Alcanena |
N.º 54 16 de março de 2023 Pág. 253
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCANENA
Edital n.º 402/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social (SAAS).
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Rui Fernando Anastácio Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna público
que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2023, deli-
berou, sob proposta da Câmara Municipal de Alcanena, tomada na sua reunião ordinária de 06 de
fevereiro de 2023, e após a realização da respetiva audiência prévia das entidades e da consulta
pública prevista no CPA — Código do Procedimento Administrativo, aprovar o Regulamento Interno
do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), que a seguir se transcreve.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares públicos de estilo.
3 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, Rui Fernando Anastácio Henriques.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto definir as formas de funcionamento do Serviço
de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º,
da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, com as alterações produzidas
pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, que regula os termos de operacionalização da transfe-
rência de competências para os Municípios, em matéria de SAAS.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
1 — O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos
beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012,
de 27 de agosto, na sua redação atual, com as alterações produzidas pela Portaria n.º 65/2021,
de 17 de março, que estabelece os termos da operacionalização da transição de competências
em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI.
Artigo 3.º
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem -estar e a segurança das famílias
e demais interessados/as, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
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