Edital n.º 402/2023

Data de publicação16 Março 2023
Data24 Janeiro 2023
Número da edição54
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcanena
N.º 54 16 de março de 2023 Pág. 253
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCANENA
Edital n.º 402/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social (SAAS).
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Rui Fernando Anastácio Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna público
que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2023, deli-
berou, sob proposta da Câmara Municipal de Alcanena, tomada na sua reunião ordinária de 06 de
fevereiro de 2023, e após a realização da respetiva audiência prévia das entidades e da consulta
pública prevista no CPA — Código do Procedimento Administrativo, aprovar o Regulamento Interno
do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), que a seguir se transcreve.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares públicos de estilo.
3 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, Rui Fernando Anastácio Henriques.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto definir as formas de funcionamento do Serviço
de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º,
da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, com as alterações produzidas
pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, que regula os termos de operacionalização da transfe-
rência de competências para os Municípios, em matéria de SAAS.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
1 — O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos
beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012,
de 27 de agosto, na sua redação atual, com as alterações produzidas pela Portaria n.º 65/2021,
de 17 de março, que estabelece os termos da operacionalização da transição de competências
em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI.
Artigo 3.º
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem -estar e a segurança das famílias
e demais interessados/as, no respeito pela sua individualidade e privacidade;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT