Edital n.º 40/2023

Data de publicação09 Janeiro 2023
Data09 Janeiro 2022
Número da edição6
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 6 9 de janeiro de 2023 Pág. 327
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 40/2023
Sumário: Concurso documental interno de promoção para um professor catedrático para a área
disciplinar de Medicina Interna da Faculdade de Medicina.
Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Bio-
médicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 9 de dezembro de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias
úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre
concurso documental interno de promoção para 1 professor catedrático para a área disciplinar de
Medicina Interna da Faculdade de Medicina desta Universidade.
1 — Disposições legais aplicáveis
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a
categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de inves-
tigação científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda
aplicável — em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 — o
disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado
pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado
pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho n.º 12913/2010, que publicou o Regu-
lamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares
da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República,
n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da
República, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos
previstos no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requi-
sitos previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores
auxiliares e associados com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina da
Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que
cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior do
limite de entrega de candidaturas e detentores do título de agregado;
b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso
para a categoria de professor catedrático.
3 — Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto
no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto,
por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá de serem detentores do
grau de Doutor e possuírem um currículo que o júri considere fundamentadamente revestir mérito
científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a
área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal
como documentados na informação apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada
em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualita-

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