Edital n.º 4/2022

Data de publicação04 Janeiro 2022
Data24 Janeiro 2022
Número da edição2
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vieira do Minho
N.º 2 4 de janeiro de 2022 Pág. 212
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO
Edital n.º 4/2022
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, torna
público para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, e no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, que a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua
sessão ordinária do passado dia 25 de novembro, aprovou, por unanimidade, o Código de Boa
Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, sob proposta da Câmara Municipal,
aprovada em reunião ordinária de 29 de junho de 2021. O presente Código de Boa Conduta entra
em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e encontra -se disponível para
consulta na página eletrónica do Município de Vieira do Minho, em www.cm-vminho.pt.
6 de dezembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Bar-
bosa.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
Preâmbulo
No contexto atual, onde a valorização de cada trabalhador é o principal pilar de qualquer orga-
nização, a Gestão Integrada de Recursos Humanos assume -se como estratégica para o sucesso
organizacional. Perspetivando as melhores práticas, o Município de Vieira do Minho investe no
desenvolvimento de uma política de Recursos Humanos humanizada e transparente, bem como,
na promoção de um ambiente organizacional saudável, com a colaboração e o empenho de todos
os seus dirigentes, trabalhadores e seus representantes, em que cada um assume ativamente um
papel fundamental na Autarquia. Neste enquadramento e através de várias medidas para a pro-
moção do bem -estar, designadamente no âmbito do bem -estar individual, do contexto relacional
e de condições físicas, o Município de Vieira do Minho procura fomentar o respeito, a partilha de
experiência e o conhecimento, bem como a entreajuda e a cooperação, no seio de todas as equipas
de trabalho. O propósito último destas intervenções é a criação de um ambiente inclusivo, no qual
todos se sintam respeitados e valorizados. O presente Código consubstancia, assim, a materiali-
zação desta política de respeito pela dignidade e liberdade de todas as pessoas que trabalham e
colaboram com o Município de Vieira do Minho, assenta em princípios fundamentais de equidade,
dignidade, responsabilidade e comprometimento de todos na criação de um ambiente organizacio-
nal saudável. Enquanto instrumento de suporte e orientação sobre os comportamentos esperados
de cada um, o presente código cumpre as orientações legais em matéria de assédio, dá resposta
à Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 59.º, n.º 1, alínea b), que estabelece que
todos os trabalhadores têm direito à organização do trabalho em condições socialmente dignifican-
tes e à Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2017 de
2 de outubro, que reforçou o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio. Assim, ao
abrigo do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, é elaborado o seguinte Código de Boa
Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, que prevê um conjunto de medidas
com o objetivo de normalizar comportamentos na prevenção e no combate a qualquer prática de
assédio, em contexto laboral.

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