Edital n.º 396/2022

Data de publicação04 Abril 2022
Número de origem181574695
Data12 Janeiro 2022
Número da edição66
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Solis e São Sebastião dos Carros
N.º 66 4 de abril de 2022 Pág. 344
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SÃO MIGUEL DO PINHEIRO, SÃO PEDRO DE SOLIS
E SÃO SEBASTIÃO DOS CARROS
Edital n.º 396/2022
Sumário: Proposta do Regulamento de Apoio ao Associativismo.
Proposta de Regulamento de Apoio ao Associativismo
António José Alves Peleija, Presidente da União de Freguesias de S. Miguel do Pinheiro,
S. Pedro de Solis e S. Sebastião dos Carros, torna público que a proposta de regulamento de apoio
ao associativismo foi aprovada em sessão ordinária de 12 de fevereiro de 2022.
Preâmbulo
Atendendo que as Freguesias possuem atribuições nos domínios da cultura, tempos livres e
desporto, educação, ação social, ambiente, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade
e que o trabalho associativo tem assumido um papel preponderante junto das populações locais,
sendo o grande veículo de movimentação das populações da união de freguesias, e o responsável
pela dinamização de diversas atividades e eventos que acolhem dezenas de pessoas.
A freguesia pretende contribuir para colmatar as dificuldades com que as entidades associativas
se defrontam de modo a contribuir para uma maior dinamização e autonomia das mesmas.
Ao regular o apoio ao associativismo pretende -se, acima de tudo, o reconhecimento da impor-
tância que o associativismo representa, e igualmente, promover e valorizar o papel que o mesmo
pode desempenhar no futuro das nossas populações.
Com a elaboração do presente regulamento pretende -se criar um conjunto de procedimentos
que regulem a atribuição dos apoios concedidos pela União de freguesias de São Miguel do Pi-
nheiro, São Pedro de Solis e São Sebastião dos Carros a estas entidades.
Apoiar as entidades que desenvolvam atividades em prol da comunidade local é incentivar,
reconhecer e valorizar o esforço e trabalho dos seus dirigentes e associados e acima de tudo pro-
mover a melhoria de vida e saúde dos nossos cidadãos.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, e ao abrigo dos artigos 114.º a 118.º do Código do Procedimento Ad-
ministrativo,, do n.º 2 do artigo 7.º, alínea f) do n.º 1 do art.º 8.º e alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do
artigo 16.º, do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define procedimentos para o apoio às entidades Associativas le-
galmente existentes, que prossigam na União de Freguesias fins de interesse público e sem fins
lucrativos, sedeadas na União de Freguesias ou não, desde que as atividades ou eventos sejam
desenvolvidos na união de freguesias e dirigidas à sua população com vista à execução de ativi-
dades no âmbito social, cultural, educativo, recreativo, desportivo, ambiental, cuidados de saúde,
proteção civil e da comunidade.
Artigo 2.º
Lei habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa e do preceituado no n.º 2 do artigo 7.º, alínea f) do n.º 1
do art.º 8.º e alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual.

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