Edital n.º 395/2019

Data de publicação21 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alenquer

Edital n.º 395/2019

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 23 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 1 de outubro de 2018, procedeu à aprovação da "Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para as localidades de Ota, Arroteias, Paços e Aldeia", que a seguir se publica, e cuja versão integral, se encontra disponível, para consulta, no edifício do município e no sítio eletrónico da CMA (www.cm-alenquer.pt).

Mais torna público, que a citada alteração entrará em vigor 15 dias após a sua publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário da República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.

E eu, (Ana Isabel da Cruz Brázia), Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.

7 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.

Postura de Trânsito para as localidades de Ota, Arroteias, Paços e Aldeia

SECÇÃO I

Ota e Arroteias

CAPÍTULO I

Trânsito de veículos

Artigo 1.º

É proibido o trânsito de veículos pesados:

1 - Na Rua Rainha Santa Isabel, no troço compreendido entre o cruzamento com o Largo Dr. Mário Madeira e a Travessa Dom Ascenso Siqueira, com exceção a veículos de recolha de RSU, de emergência e em operação de cargas e descargas;

2 - Na Rua da Urbanização Vale Cavalos, com exceção a veículos de recolha de RSU, de emergência e em operação de cargas e descargas.

Artigo 2.º

É proibido o trânsito a todos os veículos:

No sentido Norte-Sul:

1 - Na Rua Maria Cristina P. Claro;

2 - Na Travessa Nossa Senhora da Piedade.

No sentido Sul-Norte:

1 - Na Rua Muro Barreto.

No sentido Nascente-Poente:

1 - Na Travessa 1.º de Maio;

2 - Na Rua Rainha Santa Isabel, no troço compreendido entre a Travessa Dom Ascenso Siqueira e o cruzamento com o Largo Dr. Mário Madeira;

No sentido Poente-Nascente:

1 - Na interseção da Rua Maria Cristina P. Claro até ao Largo do Outeiro;

2 - Na Travessa da Praça;

3 - Na Travessa Luís de Camões.

Artigo 3.º

É proibido virar à esquerda:

No sentido Sul-Norte:

1 - Na interseção da Travessa 1.º de Maio com a Rua Rainha Santa Isabel.

No sentido Nascente-Poente:

1 - Na Rua Coronel Pinheiro Correia com a Travessa das Lavadeiras.

No sentido Poente-Nascente:

1 - Na interseção da Rua da Várzea com a Rua Muro Barreto.

Artigo 4.º

É proibido virar à direita:

No sentido Poente-Nascente:

1 - Na interseção da Travessa das Lavadeiras com a Rua Maria Cristina P. Claro.

Artigo 5.º

É proibido exceder a velocidade instantânea de 40 km/ hora em todas as vias.

Artigo 6.º

É autorizado o trânsito de veículos nos dois sentidos nas seguintes vias, salvo o previsto no art.º 1.º:

1 - Na Rua João de Deus;

2 - Na Rua dos Linhais;

3 - Na Travessa da Escola;

4 - Na Travessa Tenente Paulívio;

5 - Na Rua 10 de Junho;

6 - Na Rua João Manuel Ribeiro;

7 - Na Rua do Centro Social;

8 - Na Rua Olhos D' Água;

9 - Na Rua do Martinho;

10 - No Beco do Barrunho;

11 - No Beco do Forno;

12 - Na Rua do Barrunho;

13 - No Largo 25 de Abril;

14 - Na Rua Coronel Pinheiro Correia;

15 - Na Rua da Várzea;

16 - Na Rua José Luís Rego;

17 - Na Rua Maria Cristina P. Claro;

18 - No Largo Dr. Mário Madeira;

19 - Na Rua Rainha Santa Isabel até à interseção com a Travessa Dom Ascenso Siqueira;

20 - Na Travessa Dom Ascenso Siqueira;

21 - Na Rua da Carmen;

22 - Na Rua da Malaposta;

23 - Na Rua Base Aérea de Ota;

24 - Na Rua da Urbanização Vale Cavalos;

25 - Na Praceta Dr. Nuno Siqueira;

26 - Na Praceta Eng. Francisco Goes;

27 - Na Praceta Acácio Guerra;

28 - Na Travessa Vale Cavalos.

Artigo 7.º

É autorizado o trânsito de veículos em apenas um sentido nas seguintes vias:

No sentido Norte-Sul:

1 - Na Rua Muro Barreto.

No sentido Sul-Norte:

1 - Na Rua Maria Cristina P. Claro, no troço compreendido entre a intersecção com a R. Muro Barreto e a intersecção com a R. Coronel Pinheiro Correia;

2 - Na Travessa Nossa Senhora da Piedade.

No sentido Poente-Nascente:

1 - Na Rua Rainha Santa Isabel, no troço compreendido entre o cruzamento com o Largo Dr. Mário Madeira e a Travessa Dom Ascenso Siqueira.

No sentido Nascente-Poente:

1 - Na Travessa da Praça;

2 - Na Travessa Luís de Camões;

CAPÍTULO II

Estacionamento e zonas de estacionamento

Artigo 8.º

É proibido o estacionamento:

1 - Na Travessa Dom Ascenso Siqueira, em ambos os sentidos, em toda a sua extensão.

No sentido Norte-Sul:

1 - Na Rua João de Deus, de segunda a sexta-feira, no troço compreendido entre o n.º 13 e o n.º 11, das 08h30 m às 09h30 m e das 15h30 m às 17h30 m;

2 - Na Rua João de Deus no troço compreendido entre o n.º 17 e o n.º 13.

No sentido Sul-Norte:

1 - Na Rua João de Deus, de segunda a sexta-feira, a menos de 10 metros a Sul e a Norte dos portões do Parque Escolar, exceto a veículos credenciados para transporte de crianças.

No sentido Poente-Nascente:

1 - Na Rua Rainha Santa Isabel, do lado direito, no troço compreendido entre o cruzamento do Largo Dr. Mário Madeira e o n.º 11, e no troço compreendido entre a Travessa Dom Ascenso Siqueira e o Viaduto do IC2;

2 - No Largo Dr. Mário Madeira, a...

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