Edital n.º 394/2023
Data de publicação | 15 Março 2023 |
Data | 09 Janeiro 2023 |
Número da edição | 53 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto |
N.º 53 15 de março de 2023 Pág. 213
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 394/2023
Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para um professor associado para a área
disciplinar de Educação Artística da Faculdade de Belas Artes.
Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Bio-
médicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 9 de fevereiro de 2023, pelo prazo de 30 (trinta) dias
úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre
concurso documental interno de promoção para um/a Professor/a Associado/a da Área Disciplinar
de Educação Artística da Faculdade de Belas Artes desta Universidade.
1 — Disposições legais aplicáveis
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a
categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de inves-
tigação científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda
aplicável — em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 — o dis-
posto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo
Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado
pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho n.º 12913/2010, que publicou o Regu-
lamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares
da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República,
n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da
República, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos
previstos no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requi-
sitos previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores
e professoras auxiliares com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Belas Artes
da Universidade da Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período
experimental, que cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior do
limite de entrega de candidaturas;
b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.
3 — Aprovação em mérito absoluto:
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto
no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto,
por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto a candidatura que seja aprovada por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto das candidaturas depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade
de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto
o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação
apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada
em mérito absoluto das candidaturas dependerá da observância de requisitos de natureza quali-
tativa e quantitativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto -Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro.
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