Edital n.º 392/2022

Data de publicação01 Abril 2022
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Moura
N.º 65 1 de abril de 2022 Pág. 430
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOURA
Edital n.º 392/2022
Sumário: Regulamento Municipal Moura Habita — Programa de Apoio Social à Reabilitação
Habitacional.
Regulamento Municipal Moura Habita — Programa de Apoio Social
à Reabilitação Habitacional
Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Câmara Municipal de Moura: Faz saber no exercício da
competência que lhe é conferida pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e n.º 1 do artigo 56.º,
ambos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12/9, na
redação atual dada pela Lei n.º 50/2018, e que após decorrer o período de consulta pública, a As-
sembleia Municipal do Município de Moura reunida em 16/02/2022, deliberou aprovar sob proposta
da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária em 14/07/2021, o Regulamento Municipal
Moura Habita — Programa de Apoio Social à Reabilitação Habitacional.
O Regulamento entra em vigor a contar no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
Publicite -se, na página eletrónica do Município de Moura.
8 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Álvaro José Pato Azedo.
Regulamento Municipal Moura Habita — Programa de Apoio Social
à Reabilitação Habitacional
Nota justificativa
Em conformidade com os poderes regulamentares que lhe são atribuídos pelos artigos 112.º, n.º 8
e 241.º da Lei Constitucional, devem os municípios aprovar os respetivos regulamentos municipais
possibilitando que sejam ajustadas às suas especificidades algumas regras gerais consignadas
pela legislação superior.
Decorrendo do artigo 65.º Habitação da Constituição da República Portuguesa, que refere
que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em
condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, são
definidas políticas governamentais e locais para assegurar o direito à habitação. O papel dos mu-
nicípios na implementação das novas políticas de habitação é imprescindível para uma lógica de
descentralização e subsidiariedade, fatores essenciais para garantir a proximidade com o território
e os seus cidadãos, identificar as necessidades e mobilizar os recursos e respostas mais eficazes
e eficientes.
Neste sentido, os municípios têm vindo a desempenhar um papel imprescindível na sua rea-
lização, quer pela sua relação de proximidade com os cidadãos que permite ter uma noção mais
precisa da realidade, através da identificação das problemáticas sociais existentes e do apoio aos
agregados carenciados.
Com base nestes pressupostos, e face à necessidade de alargar o acesso a uma habitação
e de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, cujas medidas se perspetivem a longo prazo e
articuladas com soluções urbanas sustentáveis, este regulamento inscreve -se na Estratégia Local
de Habitação de Moura, respondendo aos desafios da política de habitação e a assegurar medidas
adequadas aos seus munícipes.
Neste sentido:
Considerando que os municípios, enquanto autarquias locais têm como objetivo primordial a
prossecução dos interesses próprios comuns dos respetivos munícipes;
Considerando que se tem verificado, nos últimos anos, uma cada vez maior intervenção do
Município de Moura no desenvolvimento local e na tomada de medidas de caráter social, com o

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