Edital n.º 391/2023

Data de publicação15 Março 2023
Data09 Janeiro 2023
Número da edição53
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 53 15 de março de 2023 Pág. 192
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 391/2023
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para duas vagas de professor
catedrático da área disciplinar de Design da Faculdade de Belas Artes da Universidade
do Porto.
Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Bio-
médicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 9 de fevereiro de 2023, pelo prazo de 30 (trinta) dias
úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre
concurso documental interno de promoção para dois Professores Catedráticos da Área Disciplinar
de Design da Faculdade de Belas Artes desta Universidade.
1 — As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a
categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de inves-
tigação científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda
aplicável — em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 — o dis-
posto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo
Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado
pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho n.º 12913/2010, que publicou o Regu-
lamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares
da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República,
2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no
Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento dos requisitos previstos no
artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos
no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores e professoras
auxiliares ou associados com contrato por tempo indeterminado pela Faculdade de Belas Artes
da Universidade da Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período
experimental, que cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior do
limite de entrega de candidaturas e detentores do título de agregado (art. 40.º do ECDU);
b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Faculdade de Belas Artes da Universidade do
Porto em que é aberto o concurso para a categoria de professor catedrático (n.º 2 do art.º. 2.º do
DL n.º 112/2021, de 14 de dezembro).
3 — Aprovação em mérito absoluto:
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto
no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto,
por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto a candidatura que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto das candidaturas depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade
de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto
o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação
apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em
mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa e quan-
titativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro.

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