Edital n.º 37/2022

Data de publicação12 Janeiro 2022
Data23 Janeiro 2021
Número da edição8
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa
N.º 8 12 de janeiro de 2022 Pág. 155
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Edital n.º 37/2022
Sumário: Concurso para recrutamento de um investigador auxiliar, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de
Enfermagem.
Concurso para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho para Investigador Auxiliar, na moda-
lidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a área
científica de Enfermagem da Carreira de Investigação na Escola Superior de Enfermagem
de Lisboa.
Torna-se público que, por despacho de 30/09/2021 do Presidente da Escola Superior de Enfer-
magem de Lisboa, Professor Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos, e após nomeação de
júri, publicitada através do Despacho n.º 11505/2021, de 22 de novembro, no Diário da República
n.º 226, 2.ª série, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da
publicação deste edital no Diário da República, o concurso para recrutamento de 1 (um) Investigador
Auxiliar, correspondente a lugar previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da ESEL, na modali-
dade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica
de Enfermagem da Carreira de Investigação da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
A contratação será regida pelo disposto no Decreto -Lei n.º 124/1999, de 20 de abril — Estatuto
da Carreira de Investigação Científica, na redação dada pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro,
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e pelo Regula-
mento da carreira, concursos e contratação de investigadores da Escola Superior de Enfermagem
de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 9366/2021 e publicado na 2.ª série do Diário da República,
de 23 de setembro de 2021.
As atividades a desempenhar serão integradas no plano de trabalhos do Centro de Investiga-
ção, Inovação e Desenvolvimento em Enfermagem de Lisboa (CIDNUR).
1 — Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho
acima referido, esgotando -se com a sua ocupação.
2 — Conteúdo funcional: Caberá ao Investigador Auxiliar contratado no âmbito deste concurso
executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as
outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do CIDNUR e inscritas no n.º 1 do
artigo 5.º do ECIC e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento da Carreira, Concursos e Contra-
tação de Investigadores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa:
a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desen-
volvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da inves-
tigação e desenvolvimento;
d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários
de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
e) Orientar e participar em programas de formação da instituição;
f) Participar em atividades de docência;
g) Realizar atividades relativas e conexas com a transferência e valorização do conhecimento.
3 — Local de trabalho: O local de trabalho situa -se nas instalações da Escola Superior de
Enfermagem de Lisboa, nos seus polos Artur Ravara, sito à Av. Dom João II, Lote 4.69.01, 1990 -096,
Lisboa, e Calouste Gulbenkian, sito à Avenida Prof Egas Moniz, 1600 -190, Lisboa.
4 — Posicionamento remuneratório: A remuneração mensal a atribuir é a da posição da tabela
remuneratória única equivalente ao vencimento que era devido ao índice 195 do 1.º escalão da
categoria de Investigador Auxiliar, tal como mencionado no Anexo n.º 1 do Decreto -Lei n.º 124/99,
de 20 de abril, na redação dada pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, em regime de dedicação
exclusiva.

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