Edital n.º 366/2023

Data de publicação09 Março 2023
Data15 Janeiro 2023
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sobral de Monte Agraço
N.º 49 9 de março de 2023 Pág. 352
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO
Edital n.º 366/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos
Livres para Jovens do Município de Sobral de Monte Agraço.
José Alberto Quintino, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, torna
público que, ao abrigo das alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º, em articulação com o disposto
no artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no
n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por deliberação da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço,
tomada na reunião de 15 de fevereiro de 2023, foi aprovado o Projeto de Regulamento do Pro-
grama de Ocupação de Tempos Livres para Jovens do Município de Sobral de Monte Agraço, que
aqui se publicita.
O presente projeto é submetido a consulta pública para recolha de sugestões durante o período
de 30 dias úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República.
As sugestões, propostas, observações, pareceres e/ou reclamações, deverão ser apresenta-
das por escrito, dentro do período atrás referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de
Sobral de Monte Agraço, através dos seguintes meios: presencialmente na Secção de Expediente,
Taxas e Licenças, sita na Praça Dr. Eugénio Dias, n.º 4, em Sobral de Monte Agraço, no horário de
expediente, através de correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@cm-sobral.pt e por via
postal para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, Praça Dr. Eugénio
Dias, n.º 4, 2590 -016 Sobral de Monte Agraço.
E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da
Câmara Municipal, o subscrevi.
20 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, eng.º
Projeto de Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens
Preâmbulo
No âmbito das suas competências, o Município de Sobral de Monte Agraço tem desenvolvido,
há diversos anos, diferentes programas de ocupação de tempos livres durante o período de verão,
promovendo a ocupação dos tempos livres de crianças e jovens com atividades promotoras do seu
desenvolvimento integral e possibilitando às famílias uma maior conciliação entre a vida profissional
e familiar assegurando a necessária e relevante salvaguarda das crianças e jovens quando não se
encontram em tempo letivo.
Neste contexto, o Município de Sobral de Monte Agraço considera que se torna fundamen-
tal a criação de um programa de ocupação de tempos livres de verão dirigido a jovens, que
potencie, através da integração em empresas/instituições do concelho, o seu contacto com o
mundo do trabalho, e estimulando o contacto com a realidade social e económica local, pro-
movendo a interiorização de valores de empreendedorismo e participação na vida ativa, assim
como, assegurando o desenvolvimento de competências sociais e pessoais, numa perspetiva
de educação integral.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao
abrigo das alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k)
e u) do n.º 1 do art. 33.º, todos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Município de
Sobral de Monte Agraço cria o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para
Jovens, denominado “Desafia -te”, destinado a jovens residentes no concelho, com idades compreen-
didas entre os 14 e os 24 anos.

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