Edital n.º 362/2023

Data de publicação09 Março 2023
Data27 Janeiro 2023
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto
N.º 49 9 de março de 2023 Pág. 209
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Edital n.º 362/2023
Sumário: Aprova o projeto do Regulamento para Atribuição de Apoio Económico de Caráter
Eventual do Município de Cabeceiras de Basto.
Francisco Luís Teixeira Alves, presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna
público, que nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou na sua reunião de
27 de janeiro de 2023, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte
ao da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, o Projeto de Regulamento
para Atribuição de Apoio Económico de Caráter Eventual do Município de Cabeceiras de Basto,
cujo texto se encontra disponível para consulta nos Claustros do Edifício da Câmara Municipal,
nas freguesias bem como na página oficial deste Município. No âmbito da consulta pública serão
consideradas todas as propostas que forem apresentadas por via eletrónica dirigidas ao Senhor
Presidente da Câmara, podem ainda ser entregues em mão no Serviço de Atendimento Único
(SAU), ou enviadas por correio registado com aviso de receção.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos
lugares públicos do costume.
1 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.
Nota justificativa
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências para as
autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade,
da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. No âmbito deste normativo legal,
prevê o disposto no artigo 12.º, alínea e), quanto à ação social, que é da competência dos órgãos
municipais a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de
prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social.
Por sua vez, o Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretiza a transferência de com-
petências para os órgãos municipais, no domínio da ação social.
A Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, regula o disposto nas alíneas a) e e), do n.º 1, do
artigo 3.º e do artigo 10.º, do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos
de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de
acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão
social, para as câmaras municipais.
Quanto à Portaria n.º 65/2021, de 17 de março, a mesma estabelece os termos de opera-
cionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos
contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) para as câmaras
municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 3.º e no artigo 11.º,
do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Desde 2003, com a aprovação do Regulamento de Concessão de Apoios a Estratos Sociais
Desfavorecidos do Município de Cabeceiras de Basto, que a autarquia disponibiliza apoio financeiro
e técnico aos seus munícipes, através de verbas inscritas anualmente no seu Orçamento, visando a
melhoria das condições básicas das pessoas em situação de comprovada carência económica, quer
em matéria de habitação, educação e em situações de emergência. Os apoios prestados no âmbito
desse Regulamento têm funcionado em complementaridade com os apoios prestados pelo Instituto
da Segurança Social, com o objetivo de garantir que todos os munícipes em situação de extrema
carência económica e vulnerabilidade social, poderem ter acesso a um sistema de apoio.
Com a transferência de competências em matéria de ação social da administração central para os
municípios, o atendimento e acompanhamento social passaram a ser uma competência das autarquias locais,
passando também para a sua responsabilidade a prestação de apoios de caráter eventual à população.

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