Edital n.º 362/2022

Data de publicação29 Março 2022
Data17 Janeiro 2022
Número da edição62
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ourém
N.º 62 29 de março de 2022 Pág. 360
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OURÉM
Edital n.º 362/2022
Sumário: Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Ourém — final.
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de
Ourém, torna público, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que
a proposta de alteração do “Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia
de Ourém”, aprovada na reunião camarária de 17 de janeiro de 2022, depois de ter sido submetido
a inquérito público, através de publicação de extrato efetuado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 225, de 19 de novembro de 2021, mereceu também aprovação da Assembleia Municipal, em
sessão de 25 de fevereiro de 2022, em conformidade com a versão definitiva, que a seguir se
reproduz na íntegra:
Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Ourém
Preâmbulo
Considerando:
1) A existência de estruturas materiais e humanas afetas à captura de canídeos e felinos vadios,
abandonados ou errantes, alojamento e prevenção de doenças dos mesmos é uma necessidade
postulada pelas mais elementares regras de higiene e saúde públicas.
2) Considerando que a existência de uma entidade apta a promover a vacinação antirrábica e
despiste de outras zoonoses dos animais de companhia, é uma incumbência dos poderes públicos
na medida em que a prevenção e despiste de doenças dos animais transmissíveis ao ser humano
é uma questão de ordem pública.
3) A existência de um serviço municipal de acolhimento provisório de animais de companhia
é uma medida necessária com vista a reduzir o número de animais abandonados e vadios na via
pública, garantindo valores como a segurança e a tranquilidade de pessoas e de outros animais,
e, ainda, a segurança de bens.
4) As câmaras municipais são competentes para proceder à captura, alojamento e abate de
canídeos e felinos e para deliberar sobre a deambulação e extinção de animais nocivos, em con-
formidade com o disposto nas alíneas ii) e jj) do n.º 1 do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro.
5) As medidas que disciplinaram a detenção, o alojamento, a captura e o abate de animais de
companhia, encontram -se estabelecidas no Decreto -Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro, pelo Decreto -Lei n.º 260/2012, de 17 de dezembro,
pela Lei n.º 95/2017, de 24 de agosto, pela Resolução da Assembleia da República n.º 138/2019,
de 13 de agosto e pela Decreto -Lei n.º 20/2019, de 31 de janeiro.
6) A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, aprova medidas para a criação de uma rede de centros
de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma
de controlo da população, privilegiando a esterilização.
7) A Portaria n.º 146/2017 de 26 de abril regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros
de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais
acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes e determina
que se institua um programa destinado a operacionalizar a execução da construção, adaptação ou
redimensionamento dos centros de recolha, e que envolva a administração autárquica, de forma a
assegurar a criação da rede de centros de recolha;
8) Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 183.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezem-
bro, o Município de Ourém procedeu à construção de um Centro de Recolha Oficial de Animais de
Companhia.

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