Edital n.º 358/2023

Data de publicação08 Março 2023
Data31 Janeiro 2022
Número da edição48
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
www.dre.pt
N.º 48 8 de março de 2023 Pág. 138
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 358/2023
Sumário: Torna pública a sanção disciplinar de dois anos de suspensão do exercício da advoca-
cia aplicada ao Dr. Paulo Gonçalves, cédula profissional n.º 3432C.
Paula Lourenço, Presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, em cumpri-
mento do disposto no artigo 142.º n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei
n.º 145/2015, de 9 de setembro, faz saber que, por Acórdão do Conselho Superior, transitado em
julgado, foi aplicada ao Senhor Dr. Paulo Jorge Rodrigues Gonçalves, que usa o nome profissional
de Paulo Gonçalves, Advogado, com a cédula profissional n.º 3432C, com domicílio profissional na
Rua Carreira n.º 128 — 1.º, 9000 -042 Funchal, a pena disciplinar de 2 (dois) anos de suspensão
do exercício da advocacia, prevista no artigo 130.º, n.º 1, alínea e), por violação dos deveres pre-
vistos nos artigos 88.º (Integridade), 90.º, n.º 2, alínea g) (Deveres para com a comunidade), 91.º,
alínea a) (Deveres para com a Ordem dos Advogados), 100.º, n.º 1, alínea b) (Outros deveres)
e 101.º, n.º 1 (Valores e documentos do cliente), todos do Estatuto da Ordem dos Advogados em
vigor à data dos factos (Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro).
O cumprimento da presente pena teve o seu início em 31 de maio de 2022, que foi o dia
seguinte àquele em que a decisão se tornou definitiva.
30 de setembro de 2022. — A Presidente do Conselho Superior, Paula Lourenço.
316200553

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