Edital n.º 339/2024

Data de publicação11 Março 2024
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão
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Edital n.º 339/2024
11-03-2024
N.º 50
2.ª série
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Edital n.º 339/2024
Sumário:Delegação e subdelegação de competências na chefe de Serviço de Atendimento Municipal.
Delegação e Subdelegação de Competências na Chefe de Serviço de Atendimento Municipal
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público,
nos termos e para os efeitos do disposto no n.º1 do artigo56.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º2 do artigo47.º e no artigo159.º do
Código do Procedimento Administrativo, o Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências
na Chefe de Serviço de Atendimento Municipal, Telma de Jesus Gomes da Silva, proferido a 17 de janeiro
de 2024, cuja cópia se anexa.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares
do costume e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt/avisos-e-editais-admi-
nistrativo-e-financeiro.
14 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, prof.
Delegação e Subdelegação de Competências na Chefe de Serviço de Atendimento Municipal
1—Atento o teor:
1.1—Da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 26 de outubro
de 2023;
1.2— Do Edital n.º 2084/2023, Diário da República n.º238/2023, Série II, Parte H, página 517
e seguintes, de 12 de dezembro;
1.3— Do despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal no dia 31 de agosto de 2023,
nomeando em comissão de serviço com efeitos a 18 de setembro de 2023 como Chefe da Divisão de Juven-
tude, Turismo e Modernização Administrativa, a aqui subdelegante licenciada Sandra Manuela Oliveira Silva
e ainda do despacho proferido em 27 de novembro de 2023 nomeando com efeitos a partir de 1 de dezembro
de 2023 como Chefe do Serviço de Atendimento Municipal a licenciada Telma de Jesus Gomes da Silva;
1.4—Do despacho conjunto proferido pelo Presidente da Câmara Municipal e Vereadora melhor
identificado pelo n.º10/2024, de 5 de janeiro, de delegação e subdelegação de competências na Chefe
da Divisão de Juventude, Turismo e Modernização Administrativa autora do presente ato.
2—Considerando:
2.1—O disposto no artigo38.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
2.2—O disposto no n.º1 do artigo34.º, e n.º2 do artigo36.º do citado diploma legal e nos artigos44.º
a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro;
2.3—O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso n.º1475/2021,
Diário da República n.º249/2021, 2.ªsérie, Parte H, de 27 de dezembro, objeto de alteração publicada
pelo Edital n.º1558/2022, Diário da República n.º205/2022, 2.ªsérie, Parte H, de 24 de outubro;
2.4— E a minha qualidade de Chefe da Divisão de Juventude, Turismo e Modernização Admi-
nistrativa subdelego na Chefe do Serviço de Atendimento Municipal —SAM, compreendendo a Loja
do Cidadão, licenciada Telma de Jesus Gomes da Silva, a coordenação, orientação e supervisão dos
serviços afetos à unidade orgânica, nomeadamente:
3—As competências previstas no artigo35.º, aplicável por força do disposto no n.º1, do artigo38.º,
ambos do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação:
3.1—Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade, no âmbito
da respetiva unidade orgânica, conforme alíneab), do n.º1, do artigo35.º;

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