Edital n.º 338/2023

Data de publicação02 Março 2023
Número da edição44
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Hospital
N.º 44 2 de março de 2023 Pág. 345
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Edital n.º 338/2023
Sumário: Consulta pública referente à instalação de um estabelecimento de armazenamento de
produtos explosivos (paiol permanente).
Nuno Filipe da Cruz Marques Rodrigues de Oliveira, Vice -Presidente da Câmara Municipal,
torna público, para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 376/84, de 30 de Novem-
bro, que foi apresentado, por António Manuel da Silva Mendes, com o número fiscal de contri-
buinte 111 808 200 e sede nas Quintas de São Pedro, União de Freguesias de Penalva de Alva e
São Sebastião da Feira, um pedido para instalação de um estabelecimento de armazenagem de
produtos explosivos (Paiol Permanente), em condições de satisfazer as disposições de segurança
estabelecidas no Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem
de Produtos Explosivos (Regulamento de Segurança), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139/2002,
de 17 de Maio.
O estabelecimento de armazenagem em referência será constituído por 2 paióis, sendo o Paiol
2 de estrutura celular, composto por duas células, considerando -se da seguinte forma:
Edifício Função Lotação
(Kg de matéria ativa)
Paiol 1. . . . . . . . . Paiol de artigos de pirotecnia das divisões de risco 1.3 e 1.4 . . . . . . . . . 500 (1.3) ou 1000 (1.4).
Paiol 2. . . . . . . . . Paiol de artigos de pirotecnia da divisão de risco 1.1 . . . . . . . . . . . . . . . 50 (1.0), cada célula.
A zona de segurança afeta ao presente estabelecimento de armazenagem de produtos explosi-
vos encontra -se inserida em terrenos na posse do requerente, nos termos do artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 87/2005, de 23 de maio, e corresponde à área de terreno assinalada na planta de localização
anexa, estabelecida nos termos e para os efeitos do artigo 12.º do Regulamento de Segurança,
citado anteriormente. Importa salientar que o presente projeto resulta da conversão (legalização)
do depósito de segunda espécie, com licença n.º 3234 -A, presentemente caducada e convertida
em autorização provisória do exercício da respetiva atividade por força da Lei, referente ao depósito
existente no local em apreço, com vista à melhoria das suas condições de segurança.
Assim, decorrerá um prazo de 30 dias, a contar da data da afixação do presente edital, durante
o qual poderão os interessados apresentar, por escrito, quaisquer reclamações contra o requerido,
em que se alegue razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da proprie-
dade, o interesse público ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento. Mais
torna público que nos termos do n.º 4, do artigo 5.º, do já citado Regulamento sobre o licenciamento
dos Estabelecimentos de Fabrico e Armazenagem de Produtos Explosivos, depois de terem sido
concedidas licenças para a instalação ou remodelação do estabelecimento e enquanto as mesmas
estiverem em vigor, não poderão ser atendidas reclamações das pessoas que construírem, adqui-
rirem ou a qualquer título forem habitar edifícios em terrenos integrados nas respetivas zonas de
segurança ou na sua proximidade.
Para constar, se publica o presente edital que vai ser afixado nos lugares habituais, no conce-
lho de Oliveira do Hospital, bem como publicado no Diário da República, e num dos Jornais mais
lidos do concelho.
17 de fevereiro de 2023 — O Vice -Presidente da Câmara Municipal, Nuno Filipe da Cruz
Marques Rodrigues de Oliveira.

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