Edital n.º 337/2024

Data de publicação11 Março 2024
Data03 Janeiro 2024
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão
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Edital n.º 337/2024
11-03-2024
N.º 50
2.ª série
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Edital n.º 337/2024
Sumário:Delegação e subdelegação de competências na diretora do Departamento de Ordenamento
e Gestão Urbanística.
Delegação e subdelegação de competências na diretora do Departamento
de Ordenamento e Gestão Urbanística
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público,
nos termos e para os efeitos do disposto no n.º1 do artigo56.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º2 do artigo47.º e no artigo159.º do
Código do Procedimento Administrativo, o Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências
na Diretora do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, Maria Francisca Pinto Mora Pinto
Magalhães, proferido a 3 de janeiro de 2024, cuja cópia se anexa.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares
do costume e no sítio oficial do Município na Internet em:
www.famalicao.pt/avisos-e-editais-administrativo-e-financeiro.
14 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof.
Delegação e subdelegação de competências na diretora do Departamento
de Ordenamento e Gestão Urbanística
1—Atento o teor
1.1—Da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 26 de outubro
de 2023;
1.2—O teor do Edital n.º2084/2023, Diário da República n.º238/2023, Série II, Parte H, página 517
e seguintes, de 12 de dezembro;
1.3—Do despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal no dia 27 de junho de 2022 de
renovação da comissão de serviço a partir do dia 1 de julho de 2022 como Diretora do Departamento
do Ordenamento e Gestão Urbanística, da licenciada Maria Francisca Pinto Mora Pinto Magalhães;
2—Considerando
2.1—O disposto no artigo38.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
2.2—O disposto no n.º1 do artigo34.º, e n.º2 do artigo 36.º do citado diploma legal e nos arti-
gos44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de
7 de janeiro;
2.3—O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso n.º1475/2021,
Diário da República n.º249/2021, 2.ªsérie, Parte H, de 27 de dezembro, objeto de alteração publicada
pelo Edital n.º1558/2022, Diário da República n.º205/2022, 2.ªsérie, Parte H, de 24 de outubro;
2.4—E a minha qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, delego
na Diretora do Departamento do Ordenamento e Gestão Urbanística (DOGU), licenciada Maria Fran-
cisca Pinto Mora Pinto Magalhães, sem prejuízo das competências que lhe são próprias e constantes
do artigo15.º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, a coordenação, orientação
e supervisão dos serviços afetos à unidade orgânica, nomeadamente.

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