Edital n.º 319/2021
Data de publicação | 16 Março 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Porto |
Edital n.º 319/2021
Sumário: Alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto - Parte G.
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, que a Assembleia Municipal do Porto, em reunião de 22 de fevereiro de 2021, aprovou a proposta de alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto, que é do seguinte teor:
Alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto
PARTE G
Receitas Municipais
Artigo G/13.º
Isenções ou reduções
1 - Estão isentos do pagamento de taxas e preços aqueles que beneficiarem de isenção por força de legislação especial e as fundações municipais com capital totalmente participado pelo Município, relativamente às taxas e preços devidos pelos atos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
ANEXO G_1
Tabela de Taxas Municipais
Artigo 123.º-A
Licenças, autorizações, comunicações prévias e demais atos municipais emitidos em nome das empresas municipais com capital totalmente participado pelo Município, no âmbito da prossecução dos seus fins estatutários...0,00 (euro)
ANEXO G_2
Fundamentação económico-financeira do valor das taxas municipais
[...]
3 - Taxas propostas:
[...]
Empresas municipais com capital totalmente participado pelo Município
A sujeição das empresas municipais com capital totalmente participado pelo Município a taxas no valor de 0,00 (euro), devidos pelos atos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins estatutários, decorre da verificação da necessidade de simplificação de todo o processo associado à isenção do pagamento das taxas devidas pelos licenciamentos, autorizações e comunicações prévias e demais atos emitidos pelas diversas unidades orgânicas e do pagamento de preços relativos aos serviços municipais prestados.
De facto, o volume de processos de isenção de taxas e preços respeitantes a empresas municipais representa uma significativa carga administrativa e burocrática para os serviços municipais, sendo certo que o valor da isenção do pagamento apurado por aplicação do procedimento conducente ao reconhecimento do direito à isenção, prevista no regime de isenção definido na Parte G do CRMP, não possui relevância nem impacto ao nível do orçamento municipal e da sua execução.
Assim sendo, esta taxa comporta em si um desiderato tendente à otimização dos recursos existentes e à desburocratização, à luz do princípio da boa administração...
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