Edital n.º 311/2024

Data de publicação05 Março 2024
Data15 Janeiro 2024
Número da edição46
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
1/7
Edital n.º 311/2024
05-03-2024
N.º 46
2.ª série
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 311/2024
Sumário:Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor auxiliar para a área dis-
ciplinar de Ciências Animal e Ciências Veterinárias do Instituto de Ciências Biomédicas Abel
Salazar da Universidade do Porto.
Doutora Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho, Professora Associada com Agre-
gação da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 15 de fevereiro de 2024, no uso de competência delegada
por Despacho n.º9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º148 de 2 de agosto, e pelo
prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da
República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Ciências
Animal e Ciências Veterinárias, para o exercício de funções no Departamento de Ciências do Compor-
tamento, do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar desta Universidade.
As funções a desempenhar serão conforme o ar tigo4.º do Estatuto da Carreira Docente Univer-
sitária (ECDU), segundo a redação do Decreto-Lei n.º205/2009, de 31 de agosto, esperando-se ainda
que o novo professor venha a reger ou co-reger e a lecionar em unidades curriculares de Etologia
Animal, Etologia Geral e de Animais Aquáticos, e de Bem-Estar Animal, do 1.º ciclo em Ciências do
Meio Aquático, 2.º ciclo em Ciências do Mar—Recursos Marinhos e Mestrado Integrado em Medicina
Veterinária, pelo que a pessoa a contratar deverá ter o perfil e competências para garantir a referida
lecionação, sem prejuízo de poder atuar em outras unidades curriculares de áreas de comportamento
e de bem-estar. Caso a data limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade
do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1—Disposições legais aplicáveis
Artigos37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado
pelo Decreto-Lei n.º205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º8/2010, de 13 de maio; e Regu-
lamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da
Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento)— Despacho n.º12913/2010,
publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º154 de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação
(extrato) n.º380/2019, publicada no Diário da República, 2.ªsérie, n.º64 de 1 de abril.
2—Requisitos de admissão administrativa ao concurso
Nos termos do ar tigo41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja
titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo
tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no
Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ªsérie, n.º 157, de 16 de agosto. Esta
formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3Aprovação em mérito absoluto
3.1—Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua apro-
vação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas
abstenções.
3.2—Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato(a) que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3— A aprovação em mérito absoluto dos candidatos(as) depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de
investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o con-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT