Edital n.º 310/2022

Data de publicação18 Março 2022
Data25 Novembro 2021
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande
N.º 55 18 de março de 2022 Pág. 295
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA RIBEIRA GRANDE
Edital n.º 310/2022
Sumário: Regulamento de Constituição das Unidades Flexíveis no Âmbito da Estrutura Orgânica
da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande:
Torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual versão, e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea c),
do n.º 1, do artigo 35.º da mesma Lei, foi aprovado pelo órgão executivo, na sua reunião de 3 de
março de 2022, e no âmbito das suas competências próprias, o novo “Regulamento de Constituição
das Unidades Flexíveis no Âmbito da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande”,
no respeito pelos limites fixados na deliberação da Assembleia Municipal, que aprovou o Regula-
mento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande, na sua sessão ordinária de
25 de novembro de 2021.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do
Diário da República, em conformidade com a versão, que abaixo se publica, e em cumprimento dos
artigos 7.º, 8.º e 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual.
Para constar, também se publica o presente Edital, pelos meios considerados mais adequados
e na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt.
3 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
Regulamento de Constituição das Unidades Flexíveis no Âmbito da Estrutura
Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande
Preâmbulo
O Regulamento de Constituição das Unidades Flexíveis no Âmbito da Estrutura Orgânica da
Câmara Municipal da Ribeira Grande, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de julho
de 2015, e alterado por publicação no Diário da República, 2.ª série, de 17 de janeiro de 2017, foi
pensado para otimizar os limites com recursos humanos e com os encargos lhe inerentes, impostos
pelos normativos dos Orçamentos de Estado dos últimos anos, quanto ao recrutamento de traba-
lhadores nos Municípios, e pela versão então em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Por força da alteração à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, introduzida pelo artigo 255.º do
Orçamento do Estado para 2017, foram revogadas algumas das normas que impunham aos Muni-
cípios limites para a criação de Divisões e capacidade de provimento dos seus respetivos cargos
dirigentes.
Também foram levantadas, pelos Orçamentos do Estado dos anos subsequentes, algumas
das restrições e obrigações anteriormente impostas neste âmbito, o que agora permite o reforço
dos mapas de pessoal em funções neste Município.
Em paralelo, foi surgindo legislação que procede à transferência de competências para as
autarquias locais (como seja o caso da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto), o que, ainda que admi-
tindo a sua concretização gradual, implica a necessidade de preparação e reforço das estruturas
internas dos serviços municipais. Têm sido, em especial, chamadas a intervir através de novas
tipologias de licenciamento, fiscalização e aplicação de poder contraordenacional sendo que, com
as crescentes atribuições de novas competências, é também necessário reforçar as regras regu-
lamentares que as balizam.
Em consequência, é necessário reafectar e redistribuir a composição, atribuições e compe-
tências das unidades orgânicas municipais.
Impõe -se, portanto, a presente criação de novo Regulamento, com vista à substituição do que
se encontra em vigor, garantindo a elevação da qualidade de vida dos cidadãos pela qualificação
dos serviços proporcionados pela Câmara Municipal da Ribeira Grande.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Atento todo o supra considerado, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias
locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea m), do n.º 1 do ar-
tigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro e dos artigos 4.º, 8.º, 9.º, 10.º, 21.º e 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto é aprovado
o novo Regulamento de Constituição das Unidades Flexíveis no Âmbito da Estrutura Orgânica da
Câmara Municipal da Ribeira Grande, com a seguinte redação:
Regulamento de Constituição das Unidades Flexíveis no Âmbito da Estrutura
Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande
CAPÍTULO I
Princípios da organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define a constituição, organização, atribuições e níveis de atuação
dos serviços da Câmara Municipal da Ribeira Grande, na sequência do definido no Regulamento da
Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande, publicado pelo Edital n.º 1452/2021,
no Diário da República, 2.ª série, Parte H, em 20 de dezembro de 2021, e nos termos e em respeito
da legislação em vigor.
Artigo 2.º
Objetivos gerais
No exercício da missão e das funções e atribuições da Autarquia, bem como, no cumprimento
das competências dos seus órgãos e serviços, os serviços municipais ficam obrigados à aplicação
do conjunto das atribuições e competências, para cada unidade orgânica, fixados através do pre-
sente Regulamento, que constitui o quadro de referência da respetiva atividade.
Artigo 3.º
Afetação e mobilidade de trabalhadores e distribuição de tarefas
1 — Compete ao Presidente da Câmara, no âmbito das suas competências, ou Vereador com
competência delegada para o efeito, com audição do respetivo dirigente, proceder à afetação dos
trabalhadores aos serviços municipais.
2 — Cada serviço deve ser chefiado por um técnico superior, coordenador técnico ou encarre-
gado operacional, designado pelo Presidente da Câmara, podendo este designar uma única chefia
para mais do que um serviço, quando as suas caraterísticas estejam técnica ou operacionalmente
correlacionadas.
3 — A distribuição e mobilidade dos trabalhadores dentro de cada serviço pode ser delegada
pelo Presidente na competência da respetiva Chefia.
4 — A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica será feita pelo seu responsável,
a quem caberá estabelecer a calendarização correspondente aos vários postos de trabalho.
5 — A afetação ou reafectação do pessoal dirigente e restantes trabalhadores é feita nos
termos de mapa de pessoal a ser aprovado, nos termos da legislação em vigor.
6 — Compete ao Presidente da Câmara Municipal nomear os cargos de Coordenador Muni-
cipal de Proteção Civil e de Autoridade Sanitária Veterinária do Município, dentro dos respetivos
regimes legal, podendo fazê -lo de entre os trabalhadores do Município.
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PARTE H
CAPÍTULO II
Da organização da Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Estrutura de serviços em Gabinetes
1 — Nos termos das disposições indicadas no artigo 1.º do presente Regulamento, na organi-
zação interna adotado pelo Município são fixados, como Gabinetes de apoio direto ao Presidente
da Câmara, expressos graficamente no Anexo ao presente Regulamento:
a) O Gabinete de Apoio à Presidência, o qual contém:
i) O Serviço de Apoio aos Órgãos;
b) O Gabinete de Informática e Segurança da Informação;
c) O Gabinete de Comunicação, Imagem e Modernização;
d) O Gabinete de Turismo e Desenvolvimento Económico.
2 — O Presidente da Câmara pode constituir equipas multidisciplinares, ou equipas de projeto,
temporárias ou permanentes, com as caraterísticas e às quais se aplicam, com a devida adaptação,
as normas equivalentes aos Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara, com estrutura matri-
cial vocacionada para o desenvolvimento de projetos específicos e com base na mobilidade funcional.
3 — Os Gabinetes exercem funções quer numa vertente de apoio, com o exercício de atos
de administração ordinária delegados e de assessoria, quer operacionais, com áreas operativas
específicas em que se possam desenvolver projetos singulares às mesmas.
4 — Os serviços destes Gabinetes são assegurados por um técnico superior ou coordenador
técnico, designado e funcionando diretamente na dependência do Presidente da Câmara, ou de
Vereador em que for delegada essa competência.
5 — Cada Gabinete pode ser dirigido por cargo de direção intermédia de 3.º ou 4.º Grau, por
nomeação do Presidente da Câmara.
Artigo 5.º
Estrutura de serviços em Divisões
1 — Nos termos das disposições indicadas no artigo 1.º do presente Regulamento, na organiza-
ção interna adotado pelo Município são fixadas 8 (oito) unidades orgânicas flexíveis, que assumem
a designação de Divisão, de apoio técnico ao Presidente da Câmara, expressas graficamente no
Anexo ao presente Regulamento, nomeadamente:
a) A Divisão Administrativa e de Apoio Jurídico, a qual contém:
i) A Secção de Apoio Jurídico;
ii) A Unidade Orgânica de Atendimento ao Munícipe;
iii) A Unidade Orgânica de Recursos Humanos, a qual contém:
(a) Os Serviços Gerais de Apoio Administrativo.
b) A Divisão de Gestão Financeira, a qual contém:
i) A Secção de Tesouraria;
ii) A Secção de Contabilidade;
iii) O Serviço de Património e Fiscalização Municipal;
iv) O Serviço de Aprovisionamento;

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